IMUNIDADE TRIBUTÁRIA À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DE 88: A AUTOAPLICABILIDADE DA NORMA IMUNIZANTE E O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DOS TEMPLOS RELIGIOSOS
Abstract
A imunidade tributária, inserida na Carta Magna de 1988, integra os anteparos constitucionais acerca da competência tributária e pode ser entendida como uma condição qualificada, por supressão da capacidade ou poder de tributar, quando se conformam determinados pressupostos, circunstâncias ou situações antevistas na Constituição. Porém, os recorrentes escândalos envolvendo algumas organizações religiosas – devido ao enriquecimento de seus líderes e membros – passa-se a analisar a possibilidade de tributação dessas instituições, com a finalidade de por fim à imunidade tributária dos templos de qualquer culto, que acabam tendo desvirtuado o seu fim, uma vez que é utilizada como meio de enriquecimento ilícito e evasão fiscal. Portanto, o intento basilar desta pesquisa é agrupar dados com a finalidade de elucidar a seguinte formulação: a autoaplicabilidade da normativa imunizante em referência às organizações religiosas coopera para a promoção da evasão fiscal e consequente enriquecimento ilícito desses estabelecimentos? E como objetivo geral demonstrar de que forma a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica auxilia no combate ao desvirtuamento de finalidade das instituições religiosas e, consequentemente, estabelece diretrizes para que essas instituições obtenham a imunidade tributária. No que concerne ao seu método, este é hipotético dedutivo, e para um melhor tratamento metodológico desta pesquisa, observou-se que ela é classificada como pesquisa exploratória. Detectou-se também a necessidade da pesquisa bibliográfica, do tipo qualitativa, pois busca fonte direta para coleta de dados, interpretação de fenômenos e atribuição de significados. Em observação ao objetivo proposto por este trabalho, verifica-se a impossibilidade de fiscalização pelos órgãos da Administração Tributária diante da enormidade de registros de associações religiosas cotidianamente. A investigação em tela percebeu a possibilidade de coibir os atos de desvios de finalidade das instituições religiosas a partir da aproximação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, que é de uso personalíssimo e sob inconteste uso de má- fé e ilícitos acessórios, porém, as denúncias neste sentido esbarram na interpretação do juizado sobre demonstração de fraude e desvio de funções das entidades religiosas que têm seus processos iniciados e posteriormente arquivados.Downloads
Published
2022-04-05
How to Cite
HOLANDA, F. C. D. O. . (2022). IMUNIDADE TRIBUTÁRIA À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DE 88: A AUTOAPLICABILIDADE DA NORMA IMUNIZANTE E O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DOS TEMPLOS RELIGIOSOS. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 11(2). Retrieved from https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2074
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DIREITO