O DIREITO AO ENTRETENIMENTO COMO JUSTIFICATIVA JURÍDICA PARA A LEGITIMAÇÃO DA TORTURA ANIMAL

Autores

  • CHRISTYNE MARIA AMARAL RODRIGUES DE OLIVEIRA FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

O homem sempre procura satisfazer seus desejos acima de qualquer coisa, mesmo que isso sacrifique e torture outra vida. O que se percebe atualmente é a tentativa de legitimar esses atos no Direito por meio de leis, para que ao torturar um animal, o homem não seja punido, pois estava praticando atos dentro da esfera permitida pela legislação. A própria jurisprudência brasileira reconhece, pelo menos em sua maior parte, o sofrimento dos animais em muitos esportes, a exemplo da vaquejada. É impossível afirmar que eles não sentem dor neste esporte e que saem ilesos dessa situação. Porém, existem tentativas de legitimar todos esses atos, inclusive a caça a animais silvestres para o entretenimento do homem, mas com a justificativa e finalidade de controlar a população e evitar ataques às fazendas agropecuárias. Essas ações estão indo totalmente contra inúmeros movimentos sociais de defesa dos animais, que repugnam tais atos por serem contra a vida, pois de fato, a vida de um animal vale tanto quanto a vida de um ser humano. Nesse sentido, o presente trabalho tem por objetivo geral verificar por quais motivos o entretenimento ainda é um forte argumento para o ser humano se valer da tortura animal a partir do momento em que insere seus atos no Direito. Traz como objetivos específicos analisar a sonegação histórica dos Direitos dos Animais; analisar julgados que tratam da tortura animal para entretenimento do homem; e compreender a questão do entretenimento do projeto de lei 6.268/2016. A metodologia utilizada foi qualitativa, devido ao fato de que se pretende entender a natureza do fenômeno proposto.

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Publicado

2022-04-05

Como Citar

OLIVEIRA, C. M. A. R. D. . (2022). O DIREITO AO ENTRETENIMENTO COMO JUSTIFICATIVA JURÍDICA PARA A LEGITIMAÇÃO DA TORTURA ANIMAL. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 11(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2065

Edição

Seção

DIREITO