AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: VANTAGENS E DESVANTAGENS DA SUA IMPLEMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE OLINDA/PE NOS CASOS DE TRÁFICO DE DROGAS

Autores

  • ANGELO JOAQUIM DA COSTA BORBA FILHO FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

O Trabalho em tela buscou analisar as vantagens e as desvantagens decorrentes da implementação da audiência de custódia no Município de Olinda/PE nos casos de tráfico de drogas. Com a ratificação pelo Brasil da Conferência Interamericana de Direitos Humanos, o país trona-se signatário do Pacto de São José da Costa Rica e do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos de Nova York, passando a adotar no país a referida audiência como prática processual criminal. O instituto foi inserido do estado de Pernambuco em 2015 sendo regulamentado pela Resolução nº 380/2015. A referida audiência consiste na apresentação do preso em flagrante ao juiz no período de até 24 horas, possibilitando o controle judicial da legalidade da prisão, como também permite verificar se o preso teve seus direitos constitucionais respeitados, sobretudo no tocante ao direito do contraditório e da ampla defesa e o direito ao respeito a sua integridade física e psicológica. O estudo é de grande importância haja vista que o Brasil apresenta uma das maiores populações carcerárias do planeta sendo o crime de tráfico de drogas um dos que apresentam maior incidência no país. A metodologia utilizada na pesquisa é a descritiva pelo método hipotético-indutivo. Contou também com o levantamento bibliográficos e a observação de 23 audiências de custódia com vistas a retratar as vantagens e desvantagens da sua implementação nos casos que envolvendo o crime de tráfico de drogas. A hipótese da pesquisa não foi confirmada quanto a contribuição da implementação das audiências de custódia como mecanismo de diminuição das prisões provisórias, pelo menos em relação ao tipo penal de tráfico de drogas e no montante das audiências assistidas, mas a pesquisa evidencia que o referido instituto constitui mais um elemento que contribui para melhorar o caótico sistema prisional de encarceramento em massa vivenciados em nosso país.

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Publicado

2022-04-05

Como Citar

BORBA FILHO, A. J. D. C. . (2022). AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: VANTAGENS E DESVANTAGENS DA SUA IMPLEMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE OLINDA/PE NOS CASOS DE TRÁFICO DE DROGAS. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 6(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2058

Edição

Seção

DIREITO