A assimilação dos “outros” ao direito internacional público no pós-segunda guerra mundial

Autores

  • Hugo Luís Pena Ferreira Universidade Federal de Jataí (UFJ)

DOI:

https://doi.org/10.22293/21791376.v13i24.1778

Resumo

No pós-segunda guerra mundial, leituras críticas a respeito da trajetória do direito internacional público (DIP) passaram a enfatizar a centralidade do “encontro colonial” e as repercussões do caráter eurocêntrico da disciplina sobre suas principais categorias. O sistema de tutela da ONU, diferentemente do que havia ocorrido durante o sistema de mandatos da Liga das Nações, foi acompanhado de processos de aquisição de soberania formal pelos povos com passado colonial. Embalados por enfoques do terceiro mundo ao direito internacional (TWAIL), tais países compuseram o esforço pela reformulação de categorias centrais de DIP. A proposta do artigo é caracterizar, com o auxílio de fontes bibliográficas, aspectos das principais articulações terceiro-mundistas para redefinição do DIP no pós-segunda guerra mundial e as reações correspondentes. Países de terceiro mundo pressionaram pelo reconhecimento da soberania permanente sobre os recursos naturais e por uma nova ordem econômica internacional. Tais articulações contaram com reações internas ao DIP, de modo a envolver doutrinas de responsabilidade internacional, sucessão de Estados, fontes do direito internacional e direitos adquiridos, que em seu conjunto buscaram neutralizar as transformações propostas. E contaram, ainda, com articulações fragmentárias, como a emergência do direito internacional dos contratos (ou direito internacional dos investimentos) como campo contraposto ao DIP.

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Publicado

2022-08-16

Como Citar

Ferreira, H. L. P. (2022). A assimilação dos “outros” ao direito internacional público no pós-segunda guerra mundial. Caderno De Relações Internacionais, 13(24). https://doi.org/10.22293/21791376.v13i24.1778