A IMPORTÂNCIA DAS NORMAS INTERNACIONAIS NO TRATAMENTO DO DELITO DE LAVAGEM DE DINHEIRO NO BRASIL: CONSIDERAÇÕES SOBRE O TRATADO DE VIENA

Autores

  • Andrea Walmsley FADIC
  • Flávia Ferrario

DOI:

https://doi.org/10.22293/21791376.v12i23.2287

Resumo

O presente estudo repousa na aferição da importância das normas internacionais para a criação e evolução, no Brasil, de novos tipos penais, especificamente o de lavagem de dinheiro. Verificou-se que, diante do imperativo mundial de combater o narcotráfico, havia outra necessidade, também de ordem global: a de criar mais um mecanismo para usurpar dos agentes do tráfico a fluidez de sua lucratividade. Dessa segunda necessidade, nasceu a tipificação da conduta de “lavar” dinheiro, inclusive no Brasil, que aderir ao Tratado de Viena. Nasceu, então, a Lei n. 9.613/98, que possuía como único crime antecedente o de tráfico de drogas (primeira geração). Após, veio a segunda geração, que se notabilizou pela previsão de um rol taxativo de crimes antecedentes. Por fim, fixou-se a terceira geração, que já não traz qualquer limitação quanto às infrações penais antecedentes. Portanto, diante da tipificação da conduta, da evolução legislativa e do aprimoramento observado no que toca ao crime de lavagem de dinheiro, arremata-se no sentido da relevância das normas internacionais para o aprimoramento do direito pátrio, sobretudo porque aquelas são feitas sob uma lupa de abrangência e juízos globais, ao reverso destas.

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Publicado

2022-05-09

Como Citar

Walmsley, A., & Ferrario, F. (2022). A IMPORTÂNCIA DAS NORMAS INTERNACIONAIS NO TRATAMENTO DO DELITO DE LAVAGEM DE DINHEIRO NO BRASIL: CONSIDERAÇÕES SOBRE O TRATADO DE VIENA. Caderno De Relações Internacionais, 12(23). https://doi.org/10.22293/21791376.v12i23.2287