<b>DIREITOS HUMANOS E FUNDAMENTAIS NA ERA DA GLOBALIZAÇÃO</b><br/>HUMAN AND FUNDAMENTAL RIGHTS IN THE AGE OF GLOBALIZATION
DOI:
https://doi.org/10.22293/2179-1376.v10i18.1037Abstract
Este trabalho objetiva abordar a questão dos direitos humanos e fundamentais em uma era global, visando por meio deles a inclusão dos excluídos das comunicações sistêmicas, bem como a tentativa de barrar a tendência expansiva dos sistemas globais. É dividido, especificamente, em três objetivos/seções, que pretendem: i) analisar a evolução da sociedade mundial - da moderna sociedade internacional, baseada na soberania estatal, à global, em que o Estado passa a dividir seu papel de destaque para com outros atores; ii) caracterizar sistemicamente os direitos humanos e fundamentais para além do seu caráter de postulados internacionais/constitucionais; iii) aprofundar o papel dos direitos humanos/fundamentais, passando-se a tomá-los como instrumentos de contenção às tendências expansivas dos sistemas sociais, em prol da proteção da pessoa humana. Seu método de pesquisa é sistêmico-construtivista, de abordagem qualitativa e técnica de pesquisa bibliográfico-documental.References
ALBUQUERQUE, Fabíola Freire de. Propriedade e autonomia privada: uma análise da eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Revista Direito e Práxis, 01 Setembro 2011, Vol. 2(2), pp. 60-76. Disponível em: http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/1273/8220. Acesso em: 29 out. 2018.
BEDIN, Gilmar Antonio. A sociedade internacional clássica: aspectos históricos e teóricos. Ijuí: UNIJUÍ, 2011.
BEDIN, Gilmar Antonio. A sociedade internacional e o século XXI: em busca da construção de uma ordem mundial justa e soli-dária. Ijuí: UNIJUÍ, 2001.
BEDIN, Gilmar Antonio. A sociedade global e suas possibilidades de realização: um olhar a partir das relações internacionais. p. 505-536. In: OLIVEIRA, Odete Maria de; DAL RI JÚNIOR, Arno. (organizadores). Relações internacionais: interdependência e sociedade global. Ijuí: UNIJUÍ, 2003.
BITTENCOURT, Caroline Müller; LIMA, Sabrina Santos. A efetividade dos direitos fundamentais sociais diante da teoria da reserva do possível: uma análise doutrinária e jurisprudencial. p. 621-646. In: GORCZEVSKI, Clovis. (org.). Direitos humanos e participação política. Vol 8. Porto Alegre: Imprensa Livre, 2017.
BOBBIO, Norberto. El tempo de los derechos. Madrid: Sistema, 1991. Disponível em: http://culturadh.org/ue/wp-content/files_mf/144977835110.pdf. Acesso em: 10 nov. 2018.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/297730/mod_resource/content/0/norberto-bobbio-a-era-dos-direitos.pdf. Acesso em: 10 nov. 2018.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 29 out. 2018.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 6. ed. Coimbra: Almedina, 2002.
DOUZINAS, Costas. O fim dos direitos humanos. Tradução de Luzia Araújo. São Leopoldo: Unisinos, 2009. 418p.
ELMAUER, Douglas. Sociedade global e fragmentação constitucional: os novos desafios para o constitucionalismo moderno. pgs. 11 – 44. In: Revista de Direito da Universidade de Brasília, v. 02, nº 02, abril–agosto de 2016. Brasília: UnB, 2016. Disponível em: revistadireito.unb.br/index.php/revistadireito/article/download/123/121. Acesso em: 20 fev. 2018.
FARIA, José Eduardo. O direito na economia globalizada. São Paulo: Malheiros Editores, 2002.
FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Direito fundamental à sa-úde: parâmetros para sua eficácia e efetividade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
FLORES, Joaquín Herrera. Teoria crítica dos direitos humanos: os direitos humanos como produtos culturais. Tradução de Luciana Caplan et al. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
FORNASIER, Mateus de Oliveira; FERREIRA, Luciano Vaz. A regulação das empresas transnacionais entre as ordens jurídicas estatais e não estatais. Revista de Direito Internacional, Brasília, v. 12, n. 1, 2015, p. 395-414.
FORNASIER, Mateus de Oliveira; FERREIRA, Luciano Vaz. Regulação do risco nanotecnológico e normas do sistema ISO: da possibilidade de uso criativo do direito global transnacional. Revista Paradigma, Ribeirão Preto-SP, a. XXII, v. 26, n. 1, p. 75-102, jan./jun. 2017.
FORNASIER, Mateus de Oliveira; FLORES, Luis Gustavo Gomes. Direitos humanos e teoria dos sistemas autopoiéticos: da desconstrução do sujeito moderno a uma epistemologia baseada no social. RBSD – Revista Brasileira de Sociologia do Direi-to, v. 4, n. 3, p. 39-67, set./dez. 2017.
FORNASIER, Mateus de Oliveira; LEITE, Flávia Piva Almeida. A exclusão do idoso no ambiente urbano. Revista de Direito da Cidade, v. 10, n. 3, Rio de Janeiro, p. 2073-2105, 2018.
GREGORI, Matheus Silva de; MAYCÁ, Giulia Vogt. Internacionalização do direito: o cosmopolitismo jurídico contemporâneo e os diálogos entre sistemas de justiça. In: STUR-ZA, Janaína Machado; DE GREGORI, Isabel Christine Silva. Diálogos e reflexões na perspectiva do cosmopolitismo jurídico contemporâneo. Porto Alegre: Evangraf, 2018.
IANNI, Octavio. Teorias da globalização. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1995.
LIMA, George Marmelstein. 50 Anos do Caso Lüth: o caso mais importante da história do constitucionalismo alemão pós-guerra. 2008. Disponível em: https://direitosfundamentais.net/2008/05/13/50-anos-do-caso-luth-o-caso-mais-importante-da-historia-do-constitucionalismo-alemao-pos-guerra/. Acesso em: 02 jan. 2019.
LIMA, Juliana Schmitz Paes de. Interdependência e os organismos internacionais: reflexões sobre as manifestações do poder. p. 371-392. In: OLIVEIRA, Odete Maria de; DAL RI JÚNIOR, Arno. (organizadores). Relações internacionais: interdependência e sociedade global. Ijuí: UNIJUÍ, 2003.
LUHMANN, Niklas. La sociedad de la sociedade. Traduccion: Javier Torres Nafarrate. México: Universidad Iberoamericana, 2006.
MAGALHÃES, Juliana Neuenschwander. O paradoxo dos direitos humanos. Revista da Faculdade de Direito - UFPR, Curitiba, n. 51, p. 31-48, 2010.
MAURIEL, Ana Paula Ornellas. Capitalismo, politicas sociais e combate à pobreza. Ijuí: Ed. UNIJUI, 2011.
MENEZES, Wagner. Ordem global e Transnormatividade. Ijuí: UNIJUÍ, 2005.
MORAIS, José Luis Bolzan de. Direitos Humanos, Estado e Globalização. In: RÚBIO, David Sánchez; FLORES, Joaquín Herrera; CARVALHO, Salo de (Org.). Direitos humanos e globalização: fundamentos e possibilidades desde a teoria crítica. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2010. Disponível em: http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/bitstream/handle/123456789/1471/Direitos%20humanos%20e%20globaliza%C3%A7%C3%A3o%20fundamentos%20e%20possibilidades%20desde%20a%20teoria%20cr%C3%ADtica.pdf?sequence=1. Acesso em: 10 nov. 2018.
NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo: Martins Fontes, 2009.
OLIVEIRA, Emerson Ademir Borges de; PAYÃO, Jordana Viana. Direitos fundamentais na pós-modernidade sob a perspectiva da análise econômica do Direito. Revista da Faculdade Mineira de Direito, v. 21, n. 41, Marília, p. 203-224, 2018.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS - ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos – DUDH. Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris. 10 dez. 1948. Disponível em: http://www.onu.org.br/img/2014/09/DUDH.pdf. Acesso em: 05 fev. 2018.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS/WHO). Constituição da Organização Mundial de Saúde – 1946. Disponível em: http://apps.who.int/gb/bd/PDF/bd47/EN/constitution-en.pdf. Acesso em: 05 fev. 2018.
PES, João Hélio Ferreira. A constitucionalização de direitos humanos elencados em tratados. Ijuí: Ed. Unijuí, 2010.
SANTOS, Milton. Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal. São Paulo: Record, 2005.
SARLET, Ingo Wolfgang. Algumas considerações em torno do conteúdo, eficácia e efetividade do direito à saúde na Constituição de 1988. Revista Eletrônica sobre a reforma do Estado (RERE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, nº. 11, setembro/outubro/novembro, 2007. Disponível em: http://www.direitodoestado.com.br/rere.asp. Acesso em: 29 nov. 2018.
TEUBNER, Gunther. Fragmentos constitucionais: constitucionalismo social na globalização. São Paulo: Saraiva, 2016.
TEUBNER, Gunther. Globalized Society – Fragmented Justice: Human Rights violations by “Private” transnational actors. In: Manuel Escamilla and Modesto Saavedra (eds.): Law and Justice in a global society, International Association for philosophy of law and social philosophy. Granada, 2005, S.547-562. Disponível em: https://core.ac.uk/download/pdf/14504105.pdf. Acesso em: 02 jan. 2019.
TEUBNER, Gunther. The anonymous matrix: Human Rights Violations by ‘Private’ Transnational Actors. Modern Law Re-view, [S. l.], v. 69, n. 3, p. 327-367, 2006.
TOSI, Giuseppe. 10 lições sobre Bobbio. Petrópolis: Vozes, 2016.
WOLKMER, Antonio Carlos. Novos Pressupostos para a Temática dos Direitos Humanos. In: RÚBIO, David Sánchez; FLORES, Joaquín Herrera; CARVALHO, Salo de (Org.). Direitos humanos e globalização: fundamentos e possibilidades desde a teoria crítica. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2010. Disponível em: http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/bitstream/handle/123456789/1471/Direitos%20humanos%20e%20globaliza%C3%A7%C3%A3o%20fundamentos%20e%20possibilidades%20desde%20a%20teoria%20cr%C3%ADtica.pdf?sequence=1. Acesso em: 10 nov. 2018.