Soberania dos estados e supra constitucionalidade no julgamento da Corte Interamericana no caso Olmedo Bustos e outros x Chile
DOI:
https://doi.org/10.22293/21791376.v13i24.2402Resumo
O presente trabalho tem como pretensão discorrer sobre aspectos relevantes dos Direitos Humanos, bem como sua evolução histórica perpetrando por gerações, bem como uma abordagem sobre a Soberania dos Estados, com o escopo de se buscar uma compreensão do célebre debate jurídico que se deu acerca do caso “A Última Tentação de Cristo” e o que o fez com que ele se tornasse tão peculiar, de inicio temos razões para cremos no fato de o mesmo ter circuncidado em torno da questão da origem da responsabilidade internacional do Estado. Diferentemente da maioria dos casos, onde a responsabilidade do Estado é comprometida por atos do Executivo, no caso Chileno foram atos dos poderes, Legislativo e Judiciário que manifestamente violaram disposições da Convenção Americana.Referências
ACCIOLY, Hildebrando. e SILVA, G. E. do Nascimento. Manual de Direito Internacional Público, São Paulo: Saraiva, 1996, p. 130.
BENADAVA, Santiago. Corte Interamericana, In: El Mercúrio (jornal chileno) de 14 de fevereiro de 2001.
BRANDÃO, Cláudio; SALDANHA, Nelson; FREITAS, Ricardo. História do Direito e do Pensamento Jurídico em Perspectiva. São Paulo:Atlas, 2012.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. Coimbra: Almedina, 1993.
CAPELLETTI, Mauro. O Controle Judicial de Constitucionalidade das Leis no Direito Comparado (trad. por Aroldo Plínio Gonçalves), Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris: 1992, p. 20.
Convenção Interamericana de Direitos Humanos. Recuperado de: httpswww.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm. Acesso em 10/02/2021;
FERRAJOLI, Luigi. Derechos e Garantias: La ley Del más débil. Madrid: trotta, 1999.
GARCIA, Marcos Leite. O Debate Inicial Sobre os Direitos Fundamentais: Aspectos Destacados da Visão Integral do Conceito. Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos. Bauru, v.43, jul./dez.2008.
MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. 9ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015;
OLIVEIRA JÚNIOR, José Alcebíades. Teoria Jurídica e Novos Direitos. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2000.
PIOVESAN, Flávia. Temas de Direitos Humanos. São Paulo: Ed. Max Limonad, 1998.
PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado - Incluindo Noções de Direitos Humanos e Direito Comunitário. 6ª ed. Salvador: Juspodivm, 2014.
REALE, Miguel. Teoria do Direito e do Estado. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2000.
Protocolo Adicional à Convenção Interamericana Sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Recuperado de: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm. Acesso em 10/02/2021;
TRINDADE, A. A. Cançado, "A Determinação do Surgimento da Responsabilidade Internacional dos Estados", 49-50 In:Revista de Direito Público - São Paulo (1979) pp. 133-153.
VIGNALI, Heber Arbuet. O Atributo da Soberania. Brasília: Senado Federal, 1995.