ERRO GROSSEIRO E RESPONSABILIZAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO

GROSS NEGLIGENCE AND PUBLIC AGENT RESPONSIBILITY

Autores

  • Bruno Torquato de Oliveira Naves PUC Minas
  • Iara Antunes de Souza UFOP
  • Maria de Fátima Freire de Sá PUC Minas

DOI:

https://doi.org/10.22293/21791376.v12i22.1841

Resumo

O presente artigo por objetivo compreender o alcance semântico da expressão “erro grosseiro” contido na Medida Provisória n. 966/2020 em cotejo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e com a Teoria da Responsabilidade Civil. Para tal determinação, serão apresentadas as normas, o elemento subjetivo da responsabilidade civil e o erro como vício do negócio jurídico. O tema é relevante porquanto confronta a Teoria da Responsabilidade Civil com o Direito Administrativo, analisando a adequação do tratamento da reparação civil junto aos agentes públicos. Trata-se de pesquisa teórico-dogmática, eis que, por meio do Direito posto, investiga-se sua gênese e conteúdo, para fins de correta análise e aplicação.

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Publicado

2021-10-11

Como Citar

Naves, B. T. de O. ., Souza, I. A. de ., & Sá, M. de F. F. de . (2021). ERRO GROSSEIRO E RESPONSABILIZAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO: GROSS NEGLIGENCE AND PUBLIC AGENT RESPONSIBILITY. Caderno De Relações Internacionais, 12(22). https://doi.org/10.22293/21791376.v12i22.1841

Edição

Seção

ARTIGOS