O CONSELHO DE SEGURANÇA É LEGIBUS SOLUTUS? CONSIDERAÇÕES ACERCA DOS LIMITES JURÍDICOS DE SUAS DECISÕES

THE SAFETY COUNCIL IS LEGIBUS SOLUTUS? CONSID-ERATIONS REGARDING THE LEGAL LIMITS OF ITS DECISIONS

Autores

  • Leonam Liziero UFPB
  • Mikelli Marzzini Ribeiro UFPE
  • Eloísa Helena Chagas UERJ

DOI:

https://doi.org/10.22293/21791376.v12i22.1832

Resumo

O presente artigo tem o intuito de debater algumas das normas e competências mais relevantes do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), para buscar uma resposta, ainda que não definitiva, sobre sua suposta condição de legibus solutus. Para isso, apresenta-se o desenvolvimento histórico dos Tratados que levaram ao surgimento das Nações Unidas e do próprio Conselho de Segurança. Os dispositivos que versam sobre o CSNU, presentes na Carta da ONU, são postos em evidência para uma melhor compreensão do seu funcionamento e finalidade e, em seguida, são descritas algumas das principais atuações do Conselho, a fim de que seja possível analisar no plano prático suas competências. Feito este exame, inicia-se uma discussão em torno da relação entre segurança coletiva e jus cogens, que leva, em seguida, ao exame da proibição da guerra, da constitucionalização do Direito Internacional e de como o Conselho de Segurança age para restabelecer a ordem e a paz mundiais por meio de suas competências e sanções previstas na Carta das Nações Unidas.

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Publicado

2021-10-11

Como Citar

Liziero, L. ., Ribeiro, M. M. ., & Chagas, E. H. . (2021). O CONSELHO DE SEGURANÇA É LEGIBUS SOLUTUS? CONSIDERAÇÕES ACERCA DOS LIMITES JURÍDICOS DE SUAS DECISÕES: THE SAFETY COUNCIL IS LEGIBUS SOLUTUS? CONSID-ERATIONS REGARDING THE LEGAL LIMITS OF ITS DECISIONS. Caderno De Relações Internacionais, 12(22). https://doi.org/10.22293/21791376.v12i22.1832

Edição

Seção

ARTIGOS