<b>COMO SE VIABILIZAR A ADEQUADA TRIBUTAÇÃO DO COMÉRCIO ELETRÔNICO? A ANÁLISE DO PRAGMATISMO SOCIAL COMO IMPORTANTE FERRAMENTA</b>

Autores

  • Luiz Edmundo Celso Borba (CIHJur e Faculdade Damas) CIHJur e Faculdade Damas

DOI:

https://doi.org/10.22293/2179-507x.v5i7.90

Resumo

A tributação deverá ser aplicada, pois a internet tenderá a ser o meio mais utilizado para a prática da mercancia em alguns anos, movimentando mais recursos que agora; de forma a se tornar o principal local de vendas, virtual, prático, barato e seguro. E só continuará sendo assim, se o Estado não continuar a entravar o seu avanço. Sim, pois o contribuinte necessitará de segurança e previsibilidade sobre suas posses e as responsabilidades dela decorrentes. O fato gerador de qualquer espécie tributária incidente sobre estas práticas terá de se adequar ao ambiente virtual e as teorias que o fundamentam, para se comportar a possibilidade de determinação, entre outros problemas, do local da transação, após convencionada uma forma de resolver tal problema, ditado pelo princípio da territorialidade, regrado pela Carta Magna de 1988.

Biografia do Autor

Luiz Edmundo Celso Borba (CIHJur e Faculdade Damas), CIHJur e Faculdade Damas

CIHJur e Faculdade Damas

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Publicado

2016-09-16

Como Citar

Borba (CIHJur e Faculdade Damas), L. E. C. (2016). <b>COMO SE VIABILIZAR A ADEQUADA TRIBUTAÇÃO DO COMÉRCIO ELETRÔNICO? A ANÁLISE DO PRAGMATISMO SOCIAL COMO IMPORTANTE FERRAMENTA</b>. Duc In Altum - Cadernos De Direito, 5(7). https://doi.org/10.22293/2179-507x.v5i7.90

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL