<b>AVALIAR A AVALIAÇÃO CUSTO-BENEFÍCIO: UM OLHAR SOBRE A CONCEPÇÃO FRANCESA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE</b>

Autores

  • Tiago Macierinha (UCP) Universidade Católica Portuguesa

DOI:

https://doi.org/10.22293/2179-507x.v5i7.78

Resumo

A compreensão do princípio da proporcionalidade europeu não se pode bastar com o estudo da doutrina e da jurisprudência alemãs, exigindo-se igualmente o conhecimento da experiência de outros ordenamentos jurídicos. Ora, o propósito deste trabalho é o de, justamente, dar a conhecer o contributo da doutrina e jurisprudência francesas – cujos quadros dogmáticos permaneceram relativamente imunes às influências provenientes do lado de lá do Reno – acerca do princípio da proporcionalidade. Embora não seja a única manifestação da presença do princípio da proporcionalidade no ordenamento jurídico francês, optou-se, neste artigo, por destacar aquela cuja singularidade pode revelar um modo diferente de perspectivar o controlo da proporcionalidade da actividade administrativa . Neste sentido, não surpreende que, após analisar em geral a doutrina francesa do princípio da proporcionalidade, o artigo se ocupe exclusivamente da chamada avaliação custo-benefício (bilan coût-avantages).

Biografia do Autor

Tiago Macierinha (UCP), Universidade Católica Portuguesa

Universidade Católica Portuguesa

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Publicado

2016-09-16

Como Citar

Macierinha (UCP), T. (2016). <b>AVALIAR A AVALIAÇÃO CUSTO-BENEFÍCIO: UM OLHAR SOBRE A CONCEPÇÃO FRANCESA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE</b>. Duc In Altum - Cadernos De Direito, 5(7). https://doi.org/10.22293/2179-507x.v5i7.78

Edição

Seção

DOUTRINA INTERNACIONAL