<b>AVALIAR A AVALIAÇÃO CUSTO-BENEFÍCIO: UM OLHAR SOBRE A CONCEPÇÃO FRANCESA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE</b>
DOI:
https://doi.org/10.22293/2179-507x.v5i7.78Resumo
A compreensão do princípio da proporcionalidade europeu não se pode bastar com o estudo da doutrina e da jurisprudência alemãs, exigindo-se igualmente o conhecimento da experiência de outros ordenamentos jurídicos. Ora, o propósito deste trabalho é o de, justamente, dar a conhecer o contributo da doutrina e jurisprudência francesas – cujos quadros dogmáticos permaneceram relativamente imunes às influências provenientes do lado de lá do Reno – acerca do princípio da proporcionalidade. Embora não seja a única manifestação da presença do princípio da proporcionalidade no ordenamento jurídico francês, optou-se, neste artigo, por destacar aquela cuja singularidade pode revelar um modo diferente de perspectivar o controlo da proporcionalidade da actividade administrativa . Neste sentido, não surpreende que, após analisar em geral a doutrina francesa do princípio da proporcionalidade, o artigo se ocupe exclusivamente da chamada avaliação custo-benefício (bilan coût-avantages).Downloads
Publicado
2016-09-16
Como Citar
Macierinha (UCP), T. (2016). <b>AVALIAR A AVALIAÇÃO CUSTO-BENEFÍCIO: UM OLHAR SOBRE A CONCEPÇÃO FRANCESA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE</b>. Duc In Altum - Cadernos De Direito, 5(7). https://doi.org/10.22293/2179-507x.v5i7.78
Edição
Seção
DOUTRINA INTERNACIONAL