<b>DIREITO À SAÚDE E A RESERVA DO POSSÍVEL</b><br/>RIGHT TO HEALTH AND THE RESERVE POSSIBLE

Autores

  • Josimário Silva (UFPE) UFPE
  • Eduardo Neves (Faculdade Damas) Faculdade Damas
  • Diogo Santos (Instituto Apoio) Instituto Apoio

DOI:

https://doi.org/10.22293/2179-507x.v8i14.7

Resumo

O Direito à saúde está garantido na constituição federal desde a sua promulgação em 1988, como um direito fundamental. Esse direito garante o princípio da universalidade onde qualquer pessoa sem nenhuma distinção de credo ou ideologia, inclusive estrangeiro, pode ser atendida pelo Sistema Único de Saúde em sua rede básica, de média e alta complexidade. Nesta visão, surge um problema que o Estado brasileiro vem se deparando com muita frequência, a cobertura de necessidades em saúde com orçamento limitado. Esse artigo pretende trazer alguns questionamentos e reflexões sobre o papel do judiciário nas demandas em saúde, assim como a atuação estatal na promoção do complexo direito à saúde, ao mesmo tempo um direito fundamental, individual, social e cultural, além de se revelar enquanto um bem especialmente avaliado pelo mercado.

Biografia do Autor

Josimário Silva (UFPE), UFPE

UFPE

Eduardo Neves (Faculdade Damas), Faculdade Damas

Faculdade Damas

Diogo Santos (Instituto Apoio), Instituto Apoio

Instituto Apoio

Downloads

Publicado

2016-09-14

Como Citar

Silva (UFPE), J., Neves (Faculdade Damas), E., & Santos (Instituto Apoio), D. (2016). <b>DIREITO À SAÚDE E A RESERVA DO POSSÍVEL</b><br/>RIGHT TO HEALTH AND THE RESERVE POSSIBLE. Duc In Altum - Cadernos De Direito, 8(14). https://doi.org/10.22293/2179-507x.v8i14.7

Edição

Seção

ARTIGOS