<b>DIREITO À SAÚDE E A RESERVA DO POSSÍVEL</b><br/>RIGHT TO HEALTH AND THE RESERVE POSSIBLE
DOI:
https://doi.org/10.22293/2179-507x.v8i14.7Resumo
O Direito à saúde está garantido na constituição federal desde a sua promulgação em 1988, como um direito fundamental. Esse direito garante o princípio da universalidade onde qualquer pessoa sem nenhuma distinção de credo ou ideologia, inclusive estrangeiro, pode ser atendida pelo Sistema Único de Saúde em sua rede básica, de média e alta complexidade. Nesta visão, surge um problema que o Estado brasileiro vem se deparando com muita frequência, a cobertura de necessidades em saúde com orçamento limitado. Esse artigo pretende trazer alguns questionamentos e reflexões sobre o papel do judiciário nas demandas em saúde, assim como a atuação estatal na promoção do complexo direito à saúde, ao mesmo tempo um direito fundamental, individual, social e cultural, além de se revelar enquanto um bem especialmente avaliado pelo mercado.Downloads
Publicado
2016-09-14
Como Citar
Silva (UFPE), J., Neves (Faculdade Damas), E., & Santos (Instituto Apoio), D. (2016). <b>DIREITO À SAÚDE E A RESERVA DO POSSÍVEL</b><br/>RIGHT TO HEALTH AND THE RESERVE POSSIBLE. Duc In Altum - Cadernos De Direito, 8(14). https://doi.org/10.22293/2179-507x.v8i14.7
Edição
Seção
ARTIGOS