<b>A JUSTIÇA RESTAURATIVA COMO SUBSTITUTA DO PROCESSO PENAL TRADICIONAL</b><br\>RESTORATIVE JUSTICE AS SUBSTITUTE FOR THE TRADITIONAL CRIMINAL PROCESS

Autores

  • Nereu José Giacomolli (PUC/RS) PUC/RS
  • Roberta Lofrano Andrade (UNISINOS/RS) UNISINOS/RS

DOI:

https://doi.org/10.22293/2179-507x.v9i17.470

Resumo

De há muito é possível verificar que o processo penal não tem proporcionado soluções efetivas à prática de um delito. Diante de uma sociedade insegura, que exige o recrudescimento do sistema penal e processual penal, apoiando ideias punitivistas, de lei e ordem e tolerância zero, e leis eminentemente simbólicas, faz-se imprescindível a busca de uma alternativa que atenda às necessidades das vítimas e dos ofensores, bem como da comunidade envolvida com o ilícito. Nesse contexto surge a Justiça Restaurativa como promissora possibilidade. Já aplicada em outros países, defendida pela Organização das Nações Unidas (ONU) e acolhida pela Resolução n. 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça, ela começou a ser utilizada no Brasil, especialmente a partir da metodologia dos Círculos de Construção de Paz. Assim, compreender essa realidade e a solução que se nos apresenta é de sobremaneira importância aos aplicadores e estudiosos do processo penal pátrio.

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Publicado

2017-06-28

Como Citar

Giacomolli (PUC/RS), N. J., & Andrade (UNISINOS/RS), R. L. (2017). <b>A JUSTIÇA RESTAURATIVA COMO SUBSTITUTA DO PROCESSO PENAL TRADICIONAL</b><br\>RESTORATIVE JUSTICE AS SUBSTITUTE FOR THE TRADITIONAL CRIMINAL PROCESS. Duc In Altum - Cadernos De Direito, 9(17). https://doi.org/10.22293/2179-507x.v9i17.470

Edição

Seção

ARTIGOS