<b>O DIREITO CANÔNICO NASCENTE NA IGREJA IMPERIAL E NOS PRIMEIROS CONCÍLIOS ECUMÊNICOS DO SÉCULO IV</b><br/>THE BEGINNING CANNON LAW IN THE IMPERIAL CHURCH AND IN THE FIRST ECUMENICAL COUNCILS IN THE IV CENTURY

Autores

  • Cláudio Brandão (Faculdade Damas, PUC/MG) Faculdade Damas, PUC/MG
  • Altamir (D. Rafael Maria) Francisco da Silva, O.S.B. (Faculdade Damas) Faculdade Damas

DOI:

https://doi.org/10.22293/2179-507x.v8i16.396

Resumo

O direito canônico é um dos pilares da ciência jurídica ocidental. O século quarto tem uma especial importância pois nessa época se realizaram os primeiros concílios ecumênicos, presididos pelo imperador romano. A igreja imperial mesclou conceitos romanos e canônicos na seara jurídica, formando as bases do direito comum da baixa idade média.

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Publicado

2017-01-14

Como Citar

Brandão (Faculdade Damas, PUC/MG), C., & Silva, O.S.B. (Faculdade Damas), A. (D. R. M. F. da. (2017). <b>O DIREITO CANÔNICO NASCENTE NA IGREJA IMPERIAL E NOS PRIMEIROS CONCÍLIOS ECUMÊNICOS DO SÉCULO IV</b><br/>THE BEGINNING CANNON LAW IN THE IMPERIAL CHURCH AND IN THE FIRST ECUMENICAL COUNCILS IN THE IV CENTURY. Duc In Altum - Cadernos De Direito, 8(16). https://doi.org/10.22293/2179-507x.v8i16.396

Edição

Seção

ARTIGOS