<b>DIREITO A MORADIA, UM DIREITO FUNDAMENTAL E SOCIAL VERSUS O ATIVISMO JUDICIAL</b><br/>RIGHT TO RESIDENCE, A FUNDAMENTAL SOCIAL RIGHT VERSUS THE JUDICIAL ACTIVISM

Autores

  • Paulo Cezar Dias (FADISP) FADISP

DOI:

https://doi.org/10.22293/2179-507x.v8i15.370

Resumo

Este artigo tem como objetivo estudar os direitos sociais concebidos e garantidos pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, caput. Em especial o direito à moradia, pois ao lado da alimentação, a habitação figura no rol das necessidades mais básicas do ser humano e, é também, um direito fundamental, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, tornando-se um direito humano universal, aceito e aplicável em todas as partes do mundo como um dos direitos fundamentais para a vida das pessoas. Contudo, é necessária a moradia digna.Dessa forma, o Estado deve focalizaras políticas públicashabitacionais nas populações mais vulneráveis, como estratégia de combate às desigualdades sociais.

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Publicado

2016-10-25

Como Citar

Dias (FADISP), P. C. (2016). <b>DIREITO A MORADIA, UM DIREITO FUNDAMENTAL E SOCIAL VERSUS O ATIVISMO JUDICIAL</b><br/>RIGHT TO RESIDENCE, A FUNDAMENTAL SOCIAL RIGHT VERSUS THE JUDICIAL ACTIVISM. Duc In Altum - Cadernos De Direito, 8(15). https://doi.org/10.22293/2179-507x.v8i15.370

Edição

Seção

ARTIGOS