<b>TRATAMENTO JURÍDICO-PENAL DAS INFRAÇÕES PENAIS PRATICADOS POR ADOLESCENTES: UMA TERCEIRA VIA</b><br/>CRIMINAL TREATMENT OF CRIMINAL INFRACTIONS COMMITTED BY TEENS: A THIRD WAY
DOI:
https://doi.org/10.22293/2179-507x.v7i12.28Resumo
O presente trabalho tem como propósito proceder a uma análise sobre o comportamento do direito no tratamento dispensando a menores infratores (crianças e adolescentes), sustentando a hipótese de que estes, em sua vulnerabilidade, foram quase sempre vítimas de ideias equivocadas de adultos. Sustenta-se, usando dados da narrativa histórica que, até em sistemas considerados piedosos, o livre controle exercido sobre os mesmos, autorizava a adoção de providências arbitrárias pouco comprometidas com a pessoa da criança ou do adolescente. Mostra-se que há uma tendência na repetição de modelos, recusando-se a procura de fortalecimento de uma terceira via que, sem esquecer a vulnerabilidade dos menores de idade, preocupa-se com a reparação do dano causado à vítima pelo ato infracional. A terceira via, ainda não totalmente sedimentada, não se descuida das garantias constitucionais devidas a todo cidadão, ao tempo em que busca tornar o adolescente responsável pelos seus atos.Downloads
Publicado
2016-09-16
Como Citar
Minahim (UFBA), M. A. (2016). <b>TRATAMENTO JURÍDICO-PENAL DAS INFRAÇÕES PENAIS PRATICADOS POR ADOLESCENTES: UMA TERCEIRA VIA</b><br/>CRIMINAL TREATMENT OF CRIMINAL INFRACTIONS COMMITTED BY TEENS: A THIRD WAY. Duc In Altum - Cadernos De Direito, 7(12). https://doi.org/10.22293/2179-507x.v7i12.28
Edição
Seção
DOSSIÊ HISTÓRIA DAS IDEIAS PENAIS