APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NÃO MALEFICÊNCIA ÀS EMPRESAS DE PLANOS DE SAÚDE: A BOA-FÉ OBJETIVA E O CUMPRIMENTO DO DEVER DE NÃO LESAR

Autores

  • Renata Cristina Othon Lacerda de Andrade FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

O presente artigo aborda a correlação entre os princípios jurídicos e os princípios bioéticos, reforçando a necessidade de uma tutela especial da saúde no sistema brasileiro, que busque coibir de forma mais contundente violações contratuais realizadas por empresas de saúde suplementar. O princípio da não maleficência equivale ao princípio da boa-fé; o princípio da justiça ao princípio da função social, tais equivalências devem resultar em sanções de natureza pecuniária mais elevada, além de sanções administrativas, como suspensão de negociação e impedimento do exercício da atividade econômica.

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Publicado

2024-03-22

Como Citar

Andrade, R. C. O. L. de . (2024). APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NÃO MALEFICÊNCIA ÀS EMPRESAS DE PLANOS DE SAÚDE: A BOA-FÉ OBJETIVA E O CUMPRIMENTO DO DEVER DE NÃO LESAR. Duc In Altum - Cadernos De Direito, 15(35). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/cihjur/article/view/2659