POLÍTICA PÚBLICA DE INCLUSÃO PREVIDENCIÁRIA

Autores

  • Lindocastro Nogueira de Morais FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ
  • Jhéssica Luara Alves de Lima FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ
  • Francisca Cibeli Silva Confessor FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

No Brasil, o princípio constitucional da igualdade admite situações de desigualdade que justificam o tratamento diferenciado entre os cidadãos, como é o caso, por exemplo, das pessoas de baixa renda que por meio da Emenda Constitucional nº 47/2005, passaram a gozar do benefício que permite ao contribuinte individual e ao segurado facultativo recolher a contribuição previdenciária por meio de alíquota reduzida de 11% sobre o salário mínimo, em vez de 20% sobre o salário de contribuição, sendo, pois, uma política pública de inclusão previdenciária, embasada na justiça distributiva. Todavia, foi com o advento da Lei nº 12.470, de 31 de agosto de 2011, que essa política pública de inclusão previdenciária se expandiu e permitiu que os empreendedores individuais e as donas de casa de baixa renda, pudessem ser beneficiados com a redução da alíquota da contribuição previdenciária para 5% sobre o salário mínimo. Essa aparente desigualdade entre os cidadãos, antes impensada no âmbito previdenciário, visa, na verdade, igualá-los, na medida em que inclui determinadas categorias no sistema previdenciário, as quais sem essa política pública de inclusão não poderiam participar da proteção do sistema. Dessa forma, o presente trabalho pretende realizar um estudo sobre a política pública de inclusão previdenciária, abordando-a sob a ótica da fase de avaliação. Especificamente, a pesquisa é voltada para a inclusão previdenciária dos empreendedores individuais e das donas de casa de baixa renda, de modo a verificar se, de fato, está havendo a inclusão almejada. A relevância do trabalho se justifica diante de um país cujas diferenças de classes são extremamente acentuadas, em que se faz necessária a adoção de medidas de inclusão e incentivo àqueles que não possuem condições de arcar com o sistema previdenciário convencional, devido a exclusão do mercado de trabalho formal. Para o desenvolvimento do trabalho, utilizou-se a pesquisa bibliográfica e documental como metodologia, extraindo dados da Secretaria de Políticas de Previdência Social e do Portal do Empreendedor Individual. Ao final, conclui-se que vem ocorrendo aumento anual do número de segurados do plano simplificado de previdência social, o que leva a inferir a ocorrência da inclusão previdência. Todavia não significa afirmar, com segurança, aumento da inclusão na mesma proporção do aumento do número de segurados, devido a possibilidade de migração de trabalhadores do plano convencional para o plano simplificado de previdência social.

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Publicado

2024-03-13

Como Citar

Morais , L. N. de ., Lima, J. L. A. de, & Confessor, F. C. S. . (2024). POLÍTICA PÚBLICA DE INCLUSÃO PREVIDENCIÁRIA. Duc In Altum - Cadernos De Direito, 14(34). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/cihjur/article/view/2637