BREVE RECONSTRUÇÃO SOCIOLÓGICA DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO: RECUPERAÇÃO E SELEÇÃO DE ACONTECIMENTOS HISTÓRICOS MARCANTES

Autores

  • Daniel Bizzoto

DOI:

https://doi.org/10.22293/2179507x.v14i33.2440

Resumo

O sistema previdenciário esteve sob debate público no primeiro ano do Governo Bolsonaro, mais precisamente entre 1º de janeiro de 2019 até a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019, encaminhada pelo Governo ao Congresso Nacional e frisada pela matemática, sob o argumento de quebra financeira da Previdência Social. O tema, entretanto, não se circunscreve tão-somente a equações quantitativas. A partir da reconstrução sociológica do Direito Previdenciário, apurar-se-á que o elemento caritativo é um de seus pilares fundantes. Então, a preocupação com a velhice e a simetria do valor pecuniário do seu benefício previdenciário não se poderá cingir a opção por tesouradas orçamentárias, norteá-las pelos métodos financeiros que se formulam com base nas razões da matemática e economia, mas pela argumentação histórico-sociológica. Impende, ainda, considerar que números também são manipuláveis a partir do trato das fontes. É desta simples ponderação que se inicia este estudo.

Referências

BENTO VI. Deus Caritas Est - Carta Encíclica: a caridade como dever da Igreja. Do Sumo Pontífice Bento XVI aos bispos aos presbíteros e aos diáconos às pessoas consagradas e a todos os fiéis leigos sobre o amor cristão. 25 de dezembro de 2005. Disponível em: http://www.movimentopax.org.br/textos/enciclica.pdf. Acesso em: 29 mar. 2020.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 06/2019a: modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. Câmara dos Deputados. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=4AC3DE6C11F4CB6FBD9E2F1CC86B44A4.proposicoesWebExterno1?codteor=1712459&filename=PEC+6/2019. Acesso em: 29 mar. 2020.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019b. Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. Diário Oficial da União – DOU, 13 de novembro de 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm. Acesso em: 29 mar. 2020.

BRASIL. Código comercial. 47. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2002.

BRASIL. Instrução Normativa INSS/DC nº 57, de 10 de outubro de 2001. Ministério da Previdência Social. Diário Oficial da União, Brasília, 11 out. 2001. Disponível em: < https://www.inss.gov.br/wp-content/uploads/2019/10/in57.pdf >. Acesso em: 29 mar. 2020.

BRASIL. Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999: aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm> Acesso em: 29 mar. 2020.

BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dez. de 1993: dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos.Diário Oficial da União, Brasília, 8 dez. 1993. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm> Acesso em: 29 mar. 2020.

BRASIL. Lei nº 8.212, de 24 de jul. de 1991a: dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Diário Oficial da União, Brasília, 25 jul. 1991. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm> Acesso em: 29 mar. 2020.

BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de jul. de 1991b: dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Diário Oficial da União, Brasília, 25 jul. 1991. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm> Acesso em: 29 mar. 2020.

BRASIL. Lei nº 8.029, de 12 de abr. de 1990: dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração Pública Federal, e dá outras providências. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Diário Oficial da União, Brasília, 23 abr. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8029cons.htm> Acesso em: 29 mar. 2020.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1988.

BRASIL; MANNRICH, Nelson (Org.). Consolidação das Leis do Trabalho; Código de Processo Civil; Legislação Trabalhista e Processual Trabalhista; Legislação Previdenciária; Constituição Federal. 9. ed. atual. e ampl. São Paulo, SP: Revista dos Tribunais, 2008. 1.804 p. (RT Mini Códigos).

BRASIL. Lei nº 6.036, de 1º de maio de 1974: dispõe sobre a criação, na Presidência da República, do Conselho de Desenvolvimento Econômico e da Secretaria de Planejamento, sobre o desdobramento do Ministério do Trabalho e Previdência Social e dá outras providências. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Diário Oficial da União, Brasília, 2 maio. 1974. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6036.htm> Acesso em: 29 mar. 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1967.Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Diário Oficial da União - DOU, de 24 de janeiro de 1967. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm> Acesso em: 29 mar. 2020.

BRASIL. Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960: dispõe sobre a Lei Orgânica da Previdência Social. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Diário Oficial da União, Brasília, 5 set. 1960. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L3807.htm > Acesso em: 29 mar. 2020.

BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 18 de setembro de 1946. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Diário Oficial da União, Brasília, 25 set. 1946. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao46.htm > Acesso em: 29 mar. 2020.

BRASIL. Decreto-lei nº 7.526, de 7 de maio de 1945: Lei Orgânica dos Serviços Sociais do Brasil. 1945. Câmara dos Deputados. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-7526-7-maio-1945-434158-publicacaooriginal-1-pe.html >. Acesso em: 4 abr. 2020.

BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 16 de julho de 1934. Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte. Diário Oficial da União - DOU, de 16 de julho de 1934 - Suplemento e republicado em 19. Dezembro de 1935. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm. Acesso em: 29 mar. 2020.

BRASIL. Decreto n° 19.433, de 26 de novembro de 1930: Cria uma Secretaria de Estado com a denominação de Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Câmara dos Deputados. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-19433-26-novembro-1930-517354-norma-pe.html. Acesso em: 29 mar. 2020.

BRASIL. Lei n° 5.485, de 30 de junho de 1928: crêa caixas de aposentadorias e pensões para o pessoal não contractado pertencente ás emprezas particulares que exntoram os serviços telegraphicos e radio-telegraphicos. Câmara dos Deputados. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1920-1929/decreto-5485-30-junho-1928-562355-norma-pl.html. Acesso em: 29 mar. 2020.

BRASIL. Lei n° 5.109, de 20 de dezembro de 1926: estende o regimen do decreto legislativo n. 4.682, de 24 de janeiro de 1923, a outras emprezas. Câmara dos Deputados. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1920-1929/decreto-5109-20-dezembro-1926-564656-norma-pl.html. Acesso em: 29 mar. 2020.

BRASIL. Decreto nº 4.682, de 24 de janeiro de 1923: crea, em cada uma das emprezas de estradas de ferro existentes no paiz, uma caixa de aposentadoria e pensões para os respectivos empregados. Câmara dos Deputados. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1920-1929/decreto-4682-24-janeiro-1923-538815-norma-pl.html. Acesso em: 4 abr. 2020.

BRASIL. Lei n° 3.724, de 15 de janeiro de 1919: Regula as obrigações resultantes dos accidentes no trabalho. Câmara dos Deputados. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1910-1919/decreto-3724-15-janeiro-1919-571001-publicacaooriginal-94096-pl.html. Acesso em: 29 mar. 2020.

BRASIL. Lei n° 217, de 29 de novembro de 1892: instituiu a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte dos operários do Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro. Ministério da Previdência Social. Disponível em: . Acesso em: 29 mar. 2020.

BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (de 24 de fevereiro de 1891). Nós, os representantes do povo brasileiro, reunidos em Congresso Constituinte, para organizar um regime livre e democrático, estabelecemos, decretamos e promulgamos a seguinte. Diário Oficial da União - DOU, 24 de fevereiro de 1891. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao91.htm Acesso em: 29 mar. 2020.

BRASIL. Decreto n° 221, de 26 de fevereiro de 1890a: concede aos empregados da Estrada de Ferro Central do Brazil direito á aposentadoria. Câmara dos Deputados. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-221-26-fevereiro-1890-523613-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 29 mar. 2020.

BRASIL. Decreto nº 406, de 17 de maio de 1890b: dá novo regulamento á Estrada de Ferro Central do Brazil. Câmara dos Deputados. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-406-17-maio-1890-523661-norma-pe.html. Acesso em: 6 abr. 2020.

BRASIL. Decreto nº 565, de 12 de julho de 1890c: concede aos empregados de todas as estradas de ferro geraes da Republica direito de aposentadoria. Câmara dos Deputados. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-565-12-julho-1890-532108-norma-pe.html. Acesso em: 4 abr. 2020.

BRASIL. Decreto nº 10.269, de 20 de julho de 1889. Altera o Regulamento da Imprensa Nacional e Diario Official. Câmara dos Deputados. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-10269-20-julho-1889-542600-publicacaooriginal-51772-pe.html. Acesso em: 29 mar. 2020.

BRASIL. Decreto n° 9.912-A, de 26 de março de 1888a: regulou o direito à aposentadoria dos empregados dos Correios. Fixava em 30 anos de efetivo serviço e idade mínima de 60 anos os requisitos para a aposentadoria. Ministério da Previdência Social. Disponível em: < http://www1.previdencia.gov .br/pg_ secundarias/pr evidencia_social_12_04-A.asp> Acesso em: 29 mar. 2020.

BRASIL. Lei no 3.397 de 24 de novembro de 1888b. Fixa a Despeza Geral do Imperio para o exercicio de 1889 e dá outras providencias. Câmara dos Deputados. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leimp/1824-1899/lei-3397-24-novembro-1888-542068-publicacaooriginal-49329-pl.html. Acesso em: 4 abr. 2020.

BRASIL. Decreto nº 2.711 de 1860. Contém diversas disposições sobre a creação e organisação dos Bancos, Companhias, Sociedades anonymas e outras , e prorroga por mais quartro mezes o prazo marcado pelo artigo 1º do Decreto nº 2.686 de 10 de novembro do corrente anno. Câmara dos Deputados. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-2711-19-dezembro-1860-556868-norma-pe.html. Acesso em: 4 abr. 2020.

BRASIL. Lei nº 556, de 25 de junho de 1850. Código Commercial do Império do Brasil. Câmara dos Deputados. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leimp/1824-1899/lei-556-25-junho-1850-501245-publicacaooriginal-1-pl.html. Acesso em: 29 mar. 2020.

BRASIL. Lei nº 16, de 12 de agosto de 1834. Faz algumas alterações e addições á Constituição Politica do Imperio, nos termos da Lei de 12 de Outubro de 1832. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/LIM16.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2016%20DE%2012%20DE%20AGOSTO%20DE%201834.&text=1%C2%BA%20O%20direito%20reconhecido%20e,titulo%20de%20Assembl%C3%A9as%20Legislativas%20Provinciaes. Acesso em: 29 mar. 2020.

BRASIL. Constituição Política do Imperio do Brazil, de 25 de março de 1824: manda observar a Constituição Politica do Imperio, offerecida e jurada por Sua Magestade o Imperador. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao24.htm > Acesso em: 29 mar. 2020.

CASTRO, Araújo. A nova constituição brasileira. Rio de Janeiro: Editora Freitas Bastos, 1936.

COIMBRA, José dos Reis Feijó. Direito previdenciário brasileiro. 9. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Edições Trabalhistas, 1998.

DURKHEIM, Émile. Da divisão do trabalho social. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

FARIA, Caroline. Teoria populacional malthusiana. 24 ago. 2007. Infoescola. Disponível em: <http://www.infoescola.com/geografia/teoria-populacional-malthusiana/. Acesso em: 9 jul. 2020.

FELIPPE, Donaldo J. Dicionário jurídico de bolso. 6. ed. São Paulo: Julex livros, 1991.

GRAU, Eros. A ordem econômica na Constituição de 1988: (Interpretação e crítica). 11. ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Malheiros, 2006.

GROCIO, Hugo. Del derecho de Ia guerra y de Ia paz. Trad. de Jaime Torrubianco Ripoll. Madrid, Réus, 1925. 4 v.

IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. 9. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2007.

IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. Imprenta: Niterói, Impetus, 2007.

IGREJA CATÓLICA. Papa (1878-1903: Leão XIII). Carta encíclica de Sua Santidade o Papa Leão XIII 'Rerum Novarum' sobre a condição dos operários. 4. ed. São Paulo: Paulinas, 1976.

LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 1988.

MALTHUS, Thomas Robert. Ensaio sobre o princípio de população e seus efeitos sobre o aperfeiçoamento futuro da sociedade. Londres: Impresso para J. Johnson, em St. Paul´s Church-Yard. Por T. Bensley, Bolt Court, Fleet Street, 1906.

MARTINS, Sérgio Pinto. Direito da seguridade social. 25 ed. São Paulo: Atlas, 2008.

MAXIMILIANO, Carlos. Comentários à constituição brasileira de 1891. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2005.

MIRANDA, Pontes de. Comentários à constituição da república dos E. U. do Brasil. Rio de Janeiro: Editora Guanabara, 1936-1937. 2v.

MIRANDA, Pontes de. Comentários à constituição de 1946. 4.ed. rev. aum. Rio de Janeiro: Editora Borsoi, 1960.

MIRANDA, Pontes de. Comentários à constituição de 1967. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1967. T. 3.

ONU. Declaração Universal dos Direitos do Homem. Aprovada pela Assembleia Geral da ONU. 10 de dezembro de 1948. Disponível em: https://www.pcp.pt/actpol/temas/dhumanos/declaracao.html. Acesso em: 3 abr. 2020.

SAMPAIO, José Adércio Leite. Direitos Fundamentais: retórica e historicidade. 2 ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998.

SETTE, André Luiz Menezes Azevedo. Direito previdenciário avançado. 2. ed. atualizado até a Emenda Constitucional n° 47/ 05. Belo Horizonte: Mandamentos, 2005.

WEBER, Max. Economia e sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. Brasília: Editora UnB, 1999.

WIEACKER, Franz. História do direito privado moderno. 3. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2004.

WOLKMER, Antônio Carlos. Constitucionalismo e direitos sociais no Brasil. São Paulo: Acadêmica, 1989.

Downloads

Publicado

2022-10-25

Como Citar

Bizzoto, D. (2022). BREVE RECONSTRUÇÃO SOCIOLÓGICA DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO: RECUPERAÇÃO E SELEÇÃO DE ACONTECIMENTOS HISTÓRICOS MARCANTES. Duc In Altum - Cadernos De Direito, 14(33). https://doi.org/10.22293/2179507x.v14i33.2440