O MARCO TEMPORAL NONAGESIMAL PARA REVISÃO DA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

  • Renato Feitosa PUC Minas
  • Guilherme Colen PUC Minas

DOI:

https://doi.org/10.22293/2179507x.v13i31.2174

Resumo

O presente artigo tem por objeto o estudo do artigo 316, parágrafo único, trazido pela Lei 13.964/2019, que enuncia a necessidade de revisão da prisão preventiva com fixação de marco temporal para sua realização. Para tanto, parte da decisão do Supremo Tribunal Federal com o entendimento de que o exaurimento do prazo de 90 dias não acarretaria em automática revogação da prisão preventiva, porque a norma não disporia sobre prazo de duração da cautelar. Assim, o artigo analisa: a problemática do excesso de prazo da prisão preventiva; seus efeitos; a relevância de um marco temporal para sua caracterização; e, por fim, expõe os elementos que compõem o enunciado do parágrafo único, verificando o caráter mandatório da redação.

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Publicado

2022-04-05

Como Citar

Feitosa, R., & Colen, G. (2022). O MARCO TEMPORAL NONAGESIMAL PARA REVISÃO DA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Duc In Altum - Cadernos De Direito, 13(31). https://doi.org/10.22293/2179507x.v13i31.2174