DUE DILIGENCE EM DIREITOS HUMANOS

Autores

  • PEDRO LÉO ALVES COSTA UFRPE

DOI:

https://doi.org/10.22293/2179507x.v14i33.2106

Resumo

Este artigo tem o objetivo de analisar como o processo da due diligence em direitos humanos aplicado ao setor privado é um fator importante para a mudança de paradigmas e legitimação de boas práticas empresariais. Assim, no caso de algum impacto aos direitos humanos é necessário que as empresas, através da devida diligência: tenham conhecimento dessa violação e do que são direitos humanos, analisem quais direitos foram feridos, façam vistorias permanentes para avaliar o real impacto de suas atividades, além de demonstrar e publicizar como serão coibidos os problemas relacionados a estas violações, agora e futuramente. Demonstrando, portanto, que a due diligence apesar de não retirar a responsabilidade sobre atividades empresariais, ratifica a preocupação da empresa com o respeito à proteção e efetivação dos direitos humanos. Para isso, este estudo utiliza os métodos bibliográfico e documental, com análise da doutrina que trata da temática bem como de documentos internacionais que prescrevem a questão.

Referências

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. São Palo: Malheiros, 2017.

BRASIL. Decreto presidencial n. 9.571. Estabelece as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos. Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/2018, Página 1 (Publicação Original).

CANARIS, Claus-Wilhelm. Direitos fundamentais e direito privado. Lisboa: Almedina, 2012.

CANARIS, Claus-Wilhelm. Pensamento sistemático e conceito de sistema na ciência do Direito. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2008.

DOUZINAS, C. O fim dos direitos humanos. São Leopoldo: Unisinos, 2009.

GUERRA, Sidney. Curso de direitos humanos. São Paulo: Saraiva, 2020.

KEMP, D., & VANCLAY, F. Human rights and impact assessment: Clarifying the connections in practice. Impact Assessment and Project Appraisal, 2013. Disponível em https://doi.org/10.1080/14615517.2013.782978. Acessado em 25 de maio de 21.

LUÑO, Antonio Peres. Derechos humanos, Estado de derecho y Constitución. Madrid: Tecnos, 1995.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direitos Humanos. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

MIRANDA, Jorge. A Dignidade da Pessoa Humana e a Unidade Valorativa do Sistema de Direitos Fundamentais. São Paulo: Revista Justitia, 2010.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Guiding Principles on Business and Human Rights: Implementing the United Nations “Protect, Respect and Remedy” Framework, 2011.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos do Homem, 1948.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Pacto Global, 2000.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Princípios Orientadores da ONU para Empresas e Direitos Humanos, 2011.

ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais, 2000.

RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2020.

ROCHA, Dinir Salvador Rios da.; QUATTRINI, Larissa Teixeira (cord.). Série Gvlaw - Direito societário: Fusões, aquisições, reorganizações societárias e due diligence, Editora Saraiva, 2012.

RUGGIE, John Gerard. Quando negócios não são apenas negócios. São Paulo: Abril, 2014.

TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Tratado de direito internacional dos direitos humanos. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1997.

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Publicado

2022-10-25

Como Citar

COSTA, P. L. A. (2022). DUE DILIGENCE EM DIREITOS HUMANOS. Duc In Altum - Cadernos De Direito, 14(33). https://doi.org/10.22293/2179507x.v14i33.2106