<b>LEI PENAL ECONÔMICA E OBJETO DE PROTEÇÃO: O BEM JURÍDICO ECONÔMICO</b>

Autores

  • Teodomiro Noronha Cardozo (Faculdade Damas) Faculdade Damas

DOI:

https://doi.org/10.22293/2179-507x.v2i2.152

Resumo

O Estado Social e Democrático de Direito deve oferecer o ponto de partida para determinar a função do Direito Penal. O bem jurídico é um valor ontológico, pré-existente ao Direito; conquanto Feuerbach tenha lançado as diretrizes analógicas de bem jurídico, coube a Birnbaum traçar um conceito para bem jurídico. Para a Escola de Marburgo, de viés positivista, a função central da dogmática jurídico-penal é a tutela de todos os interesses protegidos. Já para a Escola de Baden, partindo da vertente teleológica entre os dois mundos do ser (sein) e do dever-ser (sollen) concebe o bem jurídico como mera fórmula interpretativa dos tipos penais. O bem jurídico, do ponto de vista de política-criminal, precedente ao ordenamento jurídico penal, como um valor jurídico-constitucionalmente reconhecido em nome de todo o sistema social. No ordenamento jurídico Português há distingue entre os crimes de um Direito Penal primário, praticados contra a pessoa e previstos no Código Penal, dos crimes que, direta ou indiretamente estão relacionados com a ordem jurídica da Constituição, daqueles outros crimes de Direito Penal Secundário, a exemplo, dos crimes contra a ordem econômica, financeira, fiscal, aduaneira etc. que se referem, primariamente, com o ordenamento jurídico-constitucional, como direitos sociais e de organização econômica. Direito Penal Econômico, em seu sentido próprio, ganha corpo com o aparecimento de uma economia dirigida e centralizada, cujos valores até então não transcendiam o âmbito do indivíduo. Para galgar autonomia do seu objeto de investigação, do seu método e de sua missão, o Direito Penal Econômico radicou um corte epistemológico com certos princípios da Dogmática jurídico-penal, de cunho tradicionalista.

Biografia do Autor

Teodomiro Noronha Cardozo (Faculdade Damas), Faculdade Damas

Faculdade Damas

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Publicado

2016-09-20

Como Citar

Cardozo (Faculdade Damas), T. N. (2016). <b>LEI PENAL ECONÔMICA E OBJETO DE PROTEÇÃO: O BEM JURÍDICO ECONÔMICO</b>. Duc In Altum - Cadernos De Direito, 2(2). https://doi.org/10.22293/2179-507x.v2i2.152

Edição

Seção

ARTIGOS