<b>REPENSANDO O VÍNCULO JURÍDICO OBRIGACIONAL: UMA REFLEXÃO DIANTE DA INADIMPLÊNCIA VOLUNTÁRIA E DO CONCEITO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOCIAL</b>

Autores

  • Renata Cristina Othon Lacerda de Andrade (Faculdade Damas) Faculdade Damas

DOI:

https://doi.org/10.22293/2179-507x.v2i2.149

Resumo

Para atender a necessidade de garantias creditícias no cumprimento das obrigações, o desenvolvimento da teoria da responsabilidade social passa a representar uma ferramenta mais eficaz na operação jurídica da reparação de danos, provocados por inadimplemento voluntário, especialmente em razão da despatrimonialização fraudulenta por parte do devedor. O afastamento da ideia clássica de obrigação como vínculo jurídico entre credor e devedor, substituída pela noção de obrigação como processo, que subordina os sujeitos da obrigação ao dever mútuo de cooperação, na busca do fim comum, que é o adimplemento da prestação, permite, ainda mais facilmente, a efetivação dessa teoria, sobretudo diante dos novos princípios contratuais que decorrem da ideologia jusfilosófica do Estado social: boa-fé objetiva, equivalência material e, especialmente, função social dos pactos.

Biografia do Autor

Renata Cristina Othon Lacerda de Andrade (Faculdade Damas), Faculdade Damas

Faculdade Damas

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Publicado

2016-09-20

Como Citar

Andrade (Faculdade Damas), R. C. O. L. de. (2016). <b>REPENSANDO O VÍNCULO JURÍDICO OBRIGACIONAL: UMA REFLEXÃO DIANTE DA INADIMPLÊNCIA VOLUNTÁRIA E DO CONCEITO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOCIAL</b>. Duc In Altum - Cadernos De Direito, 2(2). https://doi.org/10.22293/2179-507x.v2i2.149

Edição

Seção

ARTIGOS