FORMAÇÃO DE UMA ORDEM JURÍDICA TRANSNACIONAL DE PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA AOS TRABALHADORES INTERNACIONAIS EM MOBILIDADE

Autores

  • Jhéssica Luara Alves de Lima Universidade de Brasília
  • Lindocastro Nogueira de Morais Universidade Federal do Paraná
  • Carmem Tassiany Alves de Lima Universidade Federal Rural do Semi-árido

DOI:

https://doi.org/10.22293/2179-507x.v12i28.1429

Resumo

O presente trabalho analisa a inclusão previdenciária dos trabalhadores internacionais em mobilidade, bem como da possibilidade de formação de uma ordem jurídica transnacional para essa inclusão. A relevância do trabalho se justifica diante da globalização e do fenômeno do transconstitucionalismo que impõe a existência de um diálogo constitucional entre os sistemas constitucionais nacionais para a proteção de direitos humanos fundamentais. No caso, os trabalhadores internacionais em mobilidade se encontram em situação de vulnerabilidade, por não existir um sistema jurídico internacional de proteção social que os amparem. Dessa forma, o trabalho se propõe a analisar a possibilidade de formação de uma nova ordem jurídica transnacional para essa inclusão e proteção previdenciária, o que o faz com base na teoria de Teubner. Para tanto o trabalho utilizará a pesquisa bibliográfica como metodologia. Ao final, conclui-se que os trabalhadores internacionais em mobilidade carecem de proteção previdenciária, o que seria possível mediante a formação de uma ordem jurídica não estatal, sugerida aqui com a nomenclatura lex socialis.

Referências

ALFRADIQUE, Eliane. Aposentação - Direito supralegal - Natureza jurídica da contribuição. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, X, n. 46, out 2007.

BECK, Ulrick. Sociedade de Risco - Rumo a uma outra modernidade. 2. ed. São Paulo: Editora 34, 2011. 384p.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 5 de outubro de 1988. Brasília, DF, 1988.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. O Princípio da sustentabilidade como princípio estruturante do Direito Constitucional. Revista de Estudos Politécnicos, 2010, vol. VIII, n. 13, 007-018.

CHAUCHARD, Jean-Pierre; KERBOURC’H, Jean-Yves.; WILLMANN, Christophe. Droit de La Sécurité Sociale. 6. ed. Paris: LGDJ, 2013. 624p.

COIMBRA, J. R. Feijó. Direito Previdenciário Brasileiro. 7. ed. Rio de Janeiro: Edições Trabalhistas, 1997.

DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 13. ed. São Paulo: LTr, 2014.

DELGADO, Gabriela Neves; RIBEIRO, Ana Carolina Paranhos de Campos. Os Direitos Sociotrabalhistas como Dimensão dos Direitos Humanos. Revista do Tribunal Superior do Trabalho : Vol. 79, n. 2, abr./jun. 2013.

EGITO, Melissa Barbosa Tabosa. O Ministério Público e a Efetivação dos Direitos Sociais. In Direito, Comunidade e Ministério Público - Infância e Juventude. Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. Procuradoria Geral de Justiça. Cento de Estudo e Aperfeiçoamento. 2011.

ETALA, Carlos Alberto. Derecho de la seguridad social. 3. ed. Buenos Aires: Astrea, 2008. 599p.

FONASIER, Mateus de Oliveira; FERREIRA, Luciano Vaz. Autorregulação e direito global: os novos fenômenos jurídicos não-estatais. Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, v. 35.2, p. 295-308, jul./dez. 2015.

GALINDO, George Rodrigo Bandeira. Tratados Internacionais de Direitos Humanos e Constituição Brasileira. 1. ed. vol. 1. Belo Horizonte: Del Rey, 2002. 464 p.

GAUDEMAR, Jean-Paul. Movilidad del trabajo y acumulación de capital. México: Era, 1979.

GOMES, Fábio Guedes. Mobilidade do trabalho e controle social: trabalho e organizações na era neoliberal. Revista Sociologia Política, vol.17, n. 32, Curitiba, fev. 2009.

HAN, Byung-Chul. A sociedade do cansaço. Trad. Gilda Lopes Encarnação. Relógio D’Água Editores: Lisboa, 2014. 57p.

IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário. 16.ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2011. 928p.

LOUREIRO, João Carlos. Adeus ao Estado Social. Coimbra: Coim-bra editora, 2010.

MARTINEZ, Wladimir Novaes. Curso de direito previdenciário. 4. ed. São Paulo: LTr, 2011. 1504p.

MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional - Volume I. Coimbra: Coimbra Editora, 2014. 950p.

______. Manual de Direito Constitucional - Volume II. Coimbra: Coimbra Editora, 2014. 984p.

______. Manual de Direito Constitucional - Volume III. Coimbra: Coimbra Editora, 2014. 1256p.

NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. 1. ed. 3. tir. São Paulo: Martins Fontes, 2013. 358p.

PIOVESAN, Flávia. Proteção Judicial contra omissões legislativas. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

ROCHA, Daniel Machado e BALTAZAR JUNIOR, José Paulo. Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social. 6. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

ROCHA, Leonel Severo. A produção autopoética do sentido do direito. Direitos Culturais, Santo Ângelo, v. 4, n. 7, p. 13-26, 2009.

SANTOS, Boaventura de Sousa. A crítica da razão indolente: contra o desperdício da experiência. São Paulo: Cortez, 2000.

TAVARES, Marcelo Leonardo. Direito Previdenciário. 5. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2003.

TEUBNER. Gunther. Constitutional Fragments. Oxford: Oxford University Press, 2012. 213p.

______. Direito, Sistema e Policontexturalidade. 1. ed. Piracicaba: Editora UNIMEP, 2005. 300p.

Downloads

Publicado

2021-02-11

Como Citar

Lima, J. L. A. de, Morais, L. N. de, & Lima, C. T. A. de. (2021). FORMAÇÃO DE UMA ORDEM JURÍDICA TRANSNACIONAL DE PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA AOS TRABALHADORES INTERNACIONAIS EM MOBILIDADE. Duc In Altum - Cadernos De Direito, 12(28). https://doi.org/10.22293/2179-507x.v12i28.1429

Edição

Seção

ARTIGOS