A POLÍTICA CRIMINAL DE DROGAS COMO FERRAMENTA DE SEGREGAÇÃO SOCIAL E ECONÔMICA
DOI:
https://doi.org/10.22293/2179-507x.v12i28.1426Resumo
Doutrina e jurisprudência defendem criminalização das condutas relacionadas ao uso e tráfico de drogas têm por objetivo a proteção do bem jurídico saúde pública. Este seu objetivo declarado. Contudo, nossa legislação sempre foi seletiva, destinando a repressão penal aos estratos mais baixos da sociedade. Uma análise acerca da lesividade ao bem jurídico tutelado ou à própria existência da saúde pública como bem jurídico colocam a criminalização como de difícil sustentação. Busca-se, portanto, por meio de uma revisão da bibliografia, verificar a hipótese de existência de um real objetivo da política criminal de drogas brasileira. Admite-se como plausível a gestão diferencial da criminalidade, teoria aventada por Cirino dos Santos e que se amolda à questão da repressão aos crimes de drogas, que teria por objetivo real a contenção do excedente de mão de obra de nossa sociedade consumista e tecnológica aos guetos ou ao cárcere, formas modernas de armazenamento daqueles que são dispensáveis ou excedentes à relação produção/consumo.Referências
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