<b>RESPONSABILIDADE CIVIL DA IMPRENSA</b>

Autores

  • Aurélio Agostinho da Bôaviagem (CIHJur e UFPE) CIHJur e UFPE

DOI:

https://doi.org/10.22293/2179-507x.v3i3.139

Resumo

Foi decidido pelo STF a incompatibilidade da Lei de Imprensa com a Constituição Federal de 1988, assim a responsabilidade civil anteriormente regulada por aquela lei não mais possui os distintos mecanismos para limitação da indenização cabível, em face daquela responsabilidade. A investigação das novas consequências jurídicas após a decisão do STF é o objeto da presente investigação. 

Biografia do Autor

Aurélio Agostinho da Bôaviagem (CIHJur e UFPE), CIHJur e UFPE

CIHJur e UFPE

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Publicado

2016-09-19

Como Citar

Bôaviagem (CIHJur e UFPE), A. A. da. (2016). <b>RESPONSABILIDADE CIVIL DA IMPRENSA</b>. Duc In Altum - Cadernos De Direito, 3(3). https://doi.org/10.22293/2179-507x.v3i3.139

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL