<b>O “CONTRATO COM PESSOA A DECLARAR” NO CÓDIGO CIVIL DE 2002: ABRANGÊNCIA E APLICAÇÃO</b><br/>THE “CONTRACT WITH PERSON TO DECLARE” IN THE CIVIL CODE OF 2002: SCOPE AND APLICATION

Autores

  • José Antonio Remedio UNIMEP – SP
  • Gustavo Henrique de Oliveira UNASP – SP

DOI:

https://doi.org/10.22293/2179-507x.v12i27.1317

Resumo

A pesquisa tem por objeto analisar o Contrato com Pessoa a Declarar à luz do Código Civil Brasileiro de 2002, demonstrando seu espectro de abrangência e sua utilidade no âmbito do Direito Obrigacional. Entre as inovações trazidas pelo Código Civil de 2002 em relação ao seu antecessor de 1916, em especial no que se refere à Parte Geral do Direito das Obrigações, constatam-se a consagração dos princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva, bem como a inserção do Contrato com Pessoa a Declarar, contrato esse fruto principalmente da influência dos sistemas português e italiano. O Contrato com Pessoa a Declarar representa uma cláusula inserida no contrato celebrado entre as partes, por meio da qual uma das partes se reserva o direito de indicar outra pessoa, que assumirá a posição do denominado estipulante, ou seja, o eleito adquire os direitos e as obrigações provenientes do contrato. O método utilizado é o hipotético-dedutivo, com base na legislação, doutrina e jurisprudência. Conclui que o Contrato com Pessoa a Declarar previsto no Código Civil de 2002, embora não tenha sido definido expressamente na legislação, possui ampla e franca aplicabilidade no Direito Brasileiro.

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Publicado

2020-09-29

Como Citar

Remedio, J. A., & Oliveira, G. H. de. (2020). <b>O “CONTRATO COM PESSOA A DECLARAR” NO CÓDIGO CIVIL DE 2002: ABRANGÊNCIA E APLICAÇÃO</b><br/>THE “CONTRACT WITH PERSON TO DECLARE” IN THE CIVIL CODE OF 2002: SCOPE AND APLICATION. Duc In Altum - Cadernos De Direito, 12(27). https://doi.org/10.22293/2179-507x.v12i27.1317

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ARTIGOS