<b>PROPRIEDADE E FUNÇÃO SOCIAL: UMA HIPÓTESE DE NÃO-COLISÃO?</b>

Autores

  • Clarissa Marques (CIHJur) CIHJur

DOI:

https://doi.org/10.22293/2179-507x.v3i4.130

Resumo

O presente artigo pretende analisar a adequação da teoria da colisão entre princípios diante da previsão do direito à propriedade privada e sua função social na Constituição brasileira. Se a colisão de direitos fundamentais ocorre em virtude do encontro destes no plano fático, os quais no plano abstrato coexistem pacificamente e, ainda, permitem ser exercidos separadamente de forma tranquila, sem gerar, portanto empecilhos, torna-se, assim, conveniente questionar até que ponto a função social opõe-se à propriedade privada ou se não estaríamos diante de uma regra constitucional densificadora.

Biografia do Autor

Clarissa Marques (CIHJur), CIHJur

CIHJur

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Publicado

2016-09-19

Como Citar

Marques (CIHJur), C. (2016). <b>PROPRIEDADE E FUNÇÃO SOCIAL: UMA HIPÓTESE DE NÃO-COLISÃO?</b>. Duc In Altum - Cadernos De Direito, 3(4). https://doi.org/10.22293/2179-507x.v3i4.130

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL