<b>O JUS PUNIENDI E A TUTELA PENAL DA ECONOMIA</b>

Autores

  • Cláudio Brandão (CIHJur e UFPE) CIHJur e UFPE

DOI:

https://doi.org/10.22293/2179-507x.v4i5.116

Resumo

A construção do conceito de Direito Penal Econômico está eiva- da de dificuldades, não somente pela estrutura aberta que este setor do Direito Penal requer, mas também pela falta da técnica penal na cons- trução dos diplomas legais. Estrutu- ralmente, essa abertura típica é limi- tada pela taxatividade penal, decor- rente do Princípio Constitucional da Legalidade. Assim, o recurso às normas penais em branco e aos elementos normativos, que possibili- tam uma alternativa aos elementos típicos de ordem objetiva, não tem o condão de interferir na matéria da proibição, que é em última análise é o limitador do jus puniendi estatal nesta seara. 

Biografia do Autor

Cláudio Brandão (CIHJur e UFPE), CIHJur e UFPE

CIHJur e UFPE

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Publicado

2016-09-19

Como Citar

Brandão (CIHJur e UFPE), C. (2016). <b>O JUS PUNIENDI E A TUTELA PENAL DA ECONOMIA</b>. Duc In Altum - Cadernos De Direito, 4(5). https://doi.org/10.22293/2179-507x.v4i5.116

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL