<b>DA ILEGITIMIDADE DOS ATOS PROBATÓRIOS DESENVOLVIDOS PELA POLÍCIA MILITAR: UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE</b>

Autores

  • Felipe Martins Pinto (UFMG) UFMG
  • Jéssica Oníria Ferreira de Freitas (UFMG) UFMG

DOI:

https://doi.org/10.22293/2179-507x.v4i6.105

Resumo

No presente artigo empreende-se uma análise acerca da legitimidade de atos probatórios realizados pela polícia militar frente ao princípio da legalidade. Para tanto, estuda-se a definição constitucional da competência dos órgãos policiais, notadamente da polícia militar. Determinada tal competência, se analisa o argumento utilizado para legitimar os atos instrutórios dos milicianos, qual seja, a fé pública. Discute-se, então, se a atividade probatória desenvolvida pela polícia militar é compatível com o modelo de um Estado de Direito, assentado em princípios de ordem constitucional, com destaque para a legalidade.

Biografia do Autor

Felipe Martins Pinto (UFMG), UFMG

UFMG

Jéssica Oníria Ferreira de Freitas (UFMG), UFMG

UFMG

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Publicado

2016-09-19

Como Citar

Pinto (UFMG), F. M., & Freitas (UFMG), J. O. F. de. (2016). <b>DA ILEGITIMIDADE DOS ATOS PROBATÓRIOS DESENVOLVIDOS PELA POLÍCIA MILITAR: UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE</b>. Duc In Altum - Cadernos De Direito, 4(6). https://doi.org/10.22293/2179-507x.v4i6.105

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL