<b>UM CÓDIGO CIVIL NOVO E UMA LEI DE INTRODUÇÃO VELHA: REFORMA E CONVIVÊNCIA<//b>
DOI:
https://doi.org/10.22293/2179-507x.v4i6.100Resumo
A dificuldade de coexistência entre um Código Civil novo e uma Lei de Introdução antiga. A situação particular da indicação da lei aplicável às relações obrigacionais. A autonomia da vontade na doutrina e na legislação. Tendência atual de sua consagração na legislação internacional e nos textos mais modernos, limitada pela ordem pública. O conteúdo da ordem pública e uma leitura da lei de regência das relações obrigacionais à vista da vigente regra da Lei de Introdução enquanto não acontece a revisão que se impõe.Downloads
Publicado
2016-09-19
Como Citar
Bôaviagem (CIHJur e UFPE), A. A. da. (2016). <b>UM CÓDIGO CIVIL NOVO E UMA LEI DE INTRODUÇÃO VELHA: REFORMA E CONVIVÊNCIA<//b>. Duc In Altum - Cadernos De Direito, 4(6). https://doi.org/10.22293/2179-507x.v4i6.100
Edição
Seção
DOUTRINA NACIONAL