A TRAJETÓRIA DO DIREITO INDÍGENA À TERRA NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO: DA DEMOCRATIZAÇÃO À REVELAÇÃO DA ALTERIDADE NEGADA
DOI:
https://doi.org/10.22293/cadip.v1i1.1390Resumen
A tutela jurídica do direito indígena, ao longo das constituições brasileiras, apresenta a busca inicial por inserir os povos originários na chamada comunhão nacional, impondo o abandono das práticas ancestrais e assimilação da cultura dominante, refletindo as bases coloniais do Estado. A Constituição Federal de 1988 põe fim aos ideais integracionistas e assimilacionistas, protegendo a alteridade. A Comissão Nacional da Verdade (CND) descortina a atuação dos órgãos do Estado que, usando de violência e omissão, promoveram o esbulho das terras ancestrais dos povos indígenas. O presente trabalho, a partir de uma proposta analítica e descritiva, realizada através de pesquisa bibliográfica e documental, propõe o debate jurídico acerca do direito indígena estampado nos textos constitucionais e jurisprudências brasileiros e no relatório da Comissão Nacional da Verdade.Citas
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