PARQUES, DIREITO À URBE E CIM

Autores

  • Manoel Raymundo de Carvalho Neto
  • Jonas de Lima e Silva
  • Osmar Faustino dos Santos

Resumo

A cidade é o palco para o exercício da cidadania, dos direitos e deveres garantidos pela Constituição, dentre eles, o direito aos equipamentos públicos que proporcionam a qualidade ambiental, como os parques urbanos de lazer. Com a utilização do modelo CIM (City Information Modelling) estes espaços poderiam ser potencializados pela gestão urbana, ao incrementar a sociabilidade e saúde física da população, dada e efetividade dos dimensionamentos realizados. Diante da notória importância dos Parques Urbanos de Lazer para o fortalecimento da vitalidade urbana em benefício de seus usuários, surge a intenção de se investigar se estes espaços estão sendo mapeados e identificados como parte de uma camada (Layer) de um provável mapa CIM das Regiões Político-Administrativas (RPA´s) da cidade do Recife-PE. O presente estudo caracteriza-se por ser uma pesquisa descritiva e analítica, utilizando-se da revisão da literatura. Os parques urbanos de lazer do Recife-PE, apesar de sua evidente contribuição, mesmo carentes de conservação e manutenção, principalmente os localizados em áreas menos privilegiadas, não apresentam uma gestão que tenha um suporte de tecnologia CIM. A Relevância de usar o CIM por Camada de dados nos ajuda entender a relação do uso dos parques e de como estes podem ser otimizados.

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Publicado

2022-05-28

Como Citar

Carvalho Neto, M. R. de, Lima e Silva, J. de, & Santos, O. F. dos. (2022). PARQUES, DIREITO À URBE E CIM. ARCHITECTON - Revista De Arquitetura E Urbanismo, 6(10). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/arquitetura/article/view/2341

Edição

Seção

ARTIGOS