[GRADUAÇÃO | MONOGRAFIA]<BR/><B>A INEFICÁCIA DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO COMO MEDIDA DE POLÍTICA PENAL PARA REDUÇÃO DOS CRIMES VIOLENTOS</B>

Autores

  • MATHEUS ALMEIDA PAES DE LIRA RATIS Faculdade Damas da Instrução Cristã

Resumo

O presente trabalho de conclusão de curso tem como meta a análise da legislação vigente que trata do porte de arma de fogo no Brasil, dando ênfase no seu papel na diminuição da violência, problema que se mostra em grande escala na atualidade. Em primeiro plano, o trabalho analisa as diversas formas de políticas públicas que podem ser aplicadas em uma sociedade, para posteriormente, explicar, de uma forma mais simplificada, a parte administrativa e os tipos penais que estão presentes na Lei 10.826/03 que trata sobre o Estatuto do Desarmamento. Alcançou-se, dessa forma, o objetivo principal do trabalho, que é a ineficácia do Estatuto do Desarmamento na redução da criminalidade no país. Ao final, conclui-se que a esperança de dias melhores não pode estar sempre pautada na criação de novas leis repressoras, pois a violência tem causas complexas, e sendo assim, uma simples lei que visa o desarmamento do cidadão, por si só, não produzirá seus efeitos na prática, exercendo apenas uma falsa ideia de que a restrição da posse ou do porte tem causa direta com a redução da violência. Faz-se necessário, portanto, que o Brasil escolha as armas com que pretende enfrentar o futuro, evitando-se, dessa forma, a demagogia de novas leis repressoras. É imprescindível, para prevenir ou até mesmo punir o crime, que seja feita uma política criminal séria, empregando uma melhor distribuição de renda, investimentos em educação e maiores oportunidades para que a população tenha um emprego digno.

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Publicado

2019-05-16

Como Citar

RATIS, M. A. P. D. L. (2019). [GRADUAÇÃO | MONOGRAFIA]<BR/><B>A INEFICÁCIA DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO COMO MEDIDA DE POLÍTICA PENAL PARA REDUÇÃO DOS CRIMES VIOLENTOS</B>. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 10(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/941

Edição

Seção

DIREITO