[GRADUAÇÃO | MONOGRAFIA]<BR/><B>A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NAS CAMPANHAS ELEITORAIS: DO DEVER DE INDENIZAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL DECORRENTE DAS CONDUTAS PRATICADAS ENTRE OS CANDIDATOS</B>
Resumo
A liberdade de expressão é elemento essencial e imperativo da democracia. Não obstante, não significa dizer que ela seja ilimitada e absoluta, tendo seu alcance no que não possa causar dano injustificado a outrem (hipóteses definidas nas leis infraconstitucionais), bem como no que pode ser legitimamente considerado como de interesse público. O presente trabalho têm como objeto de estudo as campanhas eleitorais, projetando, através do método dedutivo, a avaliação das condutas lesivas praticadas durante este período entre os candidatos, decorrentes de uma liberdade de expressão desmedida. A partir desse fato, busca-se verificar se tais condutas configuram o dever de indenizar. Neste sentido, os eleitores necessitam de um processo eleitoral onde a moralidade se faça presente, desencorajando a campanha repleta de ataques pessoais à honra dos candidatos. Ou seja, pretende-se demonstrar que extrapolar os limites impostos pela legislação eleitoral e constitucional com propagandas negativas alegando fazer jus à liberdade de expressão gera uma série de sanções, dentre eles, o dever de indenizar pelos danos extrapatrimoniais, o direito de resposta, multa, adequação ou retirada de propaganda, etc, posto que essa liberdade não é irrestrita à medida que atinge a dignidade do outro.Downloads
Publicado
2019-05-16
Como Citar
FONSECA, M. D. (2019). [GRADUAÇÃO | MONOGRAFIA]<BR/><B>A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NAS CAMPANHAS ELEITORAIS: DO DEVER DE INDENIZAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL DECORRENTE DAS CONDUTAS PRATICADAS ENTRE OS CANDIDATOS</B>. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 10(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/937
Edição
Seção
DIREITO