AS TUTELAS DE URGÊNCIA NA PROCESSUALÍSTICA ATUAL E NO PROJETO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: A BUSCA PELA EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO

Autores

  • NICOLE ANLICOARA BRITTO FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

O presente trabalho tem por finalidade avaliar de que forma a novel legislação acerca das tutelas de urgência produzirá fins positivos na efetividade da jurisdição, comparando com o ordenamento jurídico atual. Para tanto, aborda-se desde a formação até o monopólio da jurisdição assumido pelo Estado, além da constitucionalização do processo advinda da Constituição Democrática de1988. A fim de entender as principais características das tutelas de urgência e sua importância para garantia dos direitos fundamentais, examina-se a teoria da cognição e as formas de tutela jurisdicional prestadas pelo Estado. Já no âmbito das tutelas de urgência, prestadas através de um juízo de cognição sumária, são exploradas as peculiaridades e os aspectos comuns e distintivos entre as espécies vistas sob a perspectiva da satisfatividade na processualística atual, as tutelas cautelares e as antecipatórias. Preocupado com as modificações que virão com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, em tramitação no Congresso Nacional, o estudo aponta as principais alterações previstas na novel legislação que têm como objetivo propiciar aos cidadãos uma efetiva tutela dos direitos, especialmente às relativas às medidas urgentes. A unificação do regime jurídico de concessão das tutelas sumárias dada pela proposta legislativa às tutelas satisfativas e assecuratórias assegurará às partes amplo acesso à justiça e redução da insegurança jurídica e do descrédito da atividade jurisdicional.

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Publicado

2024-05-14

Como Citar

BRITTO, N. A. . (2024). AS TUTELAS DE URGÊNCIA NA PROCESSUALÍSTICA ATUAL E NO PROJETO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: A BUSCA PELA EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 4(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2925

Edição

Seção

DIREITO