APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO CRIME DE DESCAMINHO COM BASE NA LEI Nº 10.522/02

Autores

  • EPAMINONDAS FERREIRA QUEIROZ NETO FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

Aplicabilidade do Princípio da Insignificância no crime de descaminho com base na Lei nº 10.522/02. O Direito Penal legitima a aplicação da pena através de sua finalidade, qual seja, a proteção de bens jurídicos tidos como dignos de proteção mais efetiva no Ordenamento Jurídico. Com isso, só se justifica a aplicação da pena quando da violação efetiva de determinado bem jurídico-penal. E daí decorre a idéia doutrinária de que as condutas que, embora, formalmente típicas, não violam significativamente o bem jurídico, devem ser excluídas do âmbito do Direito Penal, tendo por base os princípios que fundamentam o Estado Democrático de Direito, apregoado na Constituição Federal. No crime de descaminho o Princípio da Insignificância vem sendo aplicado na jurisprudência com base na Lei nº 10.522/02. Entretanto existe uma discussão, tanto na jurisprudência como na doutrina, se o Princípio da Insignificância deve ser aplicado ao descaminho com base na citada lei, e em sendo, que valor deve servir como parâmetro, se o de R$ 10.000,00 (dez mil reais) previsto no artigo 20 da citada lei, ou o de R$ 100,00 (cem reais) previsto no artigo 18, §1º, do mesmo diploma legal. Partindo-se da análise dos conceitos, assim como das correntes de pensamento envolvidas na questão, almeja-se estimular o debate de profissionais do Direito a respeito do presente tema.

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Publicado

2024-05-13

Como Citar

QUEIROZ NETO, E. F. . (2024). APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO CRIME DE DESCAMINHO COM BASE NA LEI Nº 10.522/02. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 3(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2915

Edição

Seção

DIREITO