RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO EXISTENCIAL: NOVEL PARADIGMA OU UM NOVO NOME PARA O VELHO DANO MORAL?

Autores

  • KARINA DE POSSÍDIO MARQUES LUSTOSA FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

O presente estudo tem a sublime missão de examinar a responsabilidade civil por dano existencial, com o objetivo de avaliar se tal dano é um novo paradigma do instituto da responsabilidade civil ou é apenas uma nova faceta do velho dano moral. Para tanto a pesquisa propõe investigar os rumos da responsabilidade civil contemporânea, ao passo dos avanços tecnológicos e culturais, sob a ótica do transformador princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que abriu amplo caminho para o reconhecimento de novos danos merecedores de tutela jurídica, a exemplo do dano existencial. Nessa perspectiva, o âmago desse trabalho está centrado na observação atenta das peculiaridades relativas ao dano sobre a existência da pessoa que o difere de outras categorias já consagradas, ao tempo em que analisa se tais traços distintivos são suficientes para fazê-lo se desprender do dano moral, legitimando o seu ingresso no mundo jurídico como categoria autônoma. Inobstante as barreiras que o dano existencial ainda há de percorrer, é clarividente que ele vem trilhando caminho similar àquele do dano estético, no sentido de ser compreendido como um dano autônomo. É digno de nota que o dano existencial tutela situação que o dano moral em sentido estrito não cuida, qual seja, a relevante mudança na qualidade de vida do sujeito, afetando o seu projeto de vida ou a sua vida de relações, repercutindo na sua própria existência, o que, sem dúvida, é requisito suficiente para ele conquistar seu espaço no sistema de reparação civil. Salienta-se, por fim, que para edificação desta pesquisa foi utilizada a metodologia bibliográfica, explicativa e qualitativa, além do método dedutivo, com o fito de atingir o objeto do estudo.

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Publicado

2024-05-08

Como Citar

LUSTOSA, K. D. P. M. (2024). RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO EXISTENCIAL: NOVEL PARADIGMA OU UM NOVO NOME PARA O VELHO DANO MORAL?. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 5(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2880

Edição

Seção

DIREITO