O USO DA ARBITRAGEM, COMO MEIO ALTERNATIVO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Autores

  • FABIANA MORAIS BÉLO FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

Este trabalho tem como objetivo principal analisar o cabimento da arbitragem, como meio de solução extrajudicial de conflitos, para aqueles litígios que envolvem a Administração Pública. Para tanto, faz-se necessário um estudo mais detalhado sobre o instituto da arbitragem, assim como uma consolidação dos conhecimentos acerca das noções gerais de contratos administrativos, dos princípios constitucionais da Administração Pública e sua capacidade e competência para contratar. A Lei de Arbitragem prevê que pessoas capazes de contratar podem valer-se desse instrumento para solução dos litígios envolvendo direitos patrimoniais disponíveis. Entretanto, por não haver disposição expressa autorizando os entes estatais a utilizarem a solução arbitral, embora também não haja vedação, pairam incertezas quanto à possibilidade de seu uso pela Administração Pública. Além disso, há dúvidas na doutrina e na jurisprudência em relação ao conceito de direitos patrimoniais disponíveis, quando se fala do uso da arbitragem para resolver conflitos envolvendo os contratos administrativos. Alguns pontos controvertidos relacionados a esta polêmica são discutidos, apresentando as posições contrárias e as favoráveis em relação ao tema. O presente trabalho discute estas situações em apartado para, ao final, demonstrar a crescente aceitação e flexibilização da jurisprudência quanto à possibilidade da Administração Pública figurar como litigante no juízo arbitral.

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Publicado

2024-05-08

Como Citar

BÉLO, F. M. . (2024). O USO DA ARBITRAGEM, COMO MEIO ALTERNATIVO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 5(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2875

Edição

Seção

DIREITO