A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DO CRIME DE DESACATO NA ORDEM JURÍDICA BRASILEIRA

Autores

  • GILVANEY DA SILVA FRANCELINO FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

A tipificação do crime de desacato gera vários debates na prática jurídica penal. Isso porque, atipificação de tal delito se choca com princípios constitucionais elencados no art. 5ª da ConstituiçaõFederal, tais princípios são: igualdade, legalidade e liberdade de expressão, além disso, alude-se a suaaparente colizão com a Convenção de Direitos Humanos, O Pacto de São José da Costa Rica,incorrendo em inconvencionalidade. Tudo isso acarreta bastante insegurança jurídica à população,pois não se tem critérios objetivos para analisar consumação desse delito penal. Por isso vê-se najurisprudências, principalmente advindas do TJPE, decisões desencontradas que não permitem tercerteza da real orientação dos julgados, o que é temerário num num ordenamento jurídico que primapela legalidade. O presente trabalho busca aferir a tipificação do desacato frente aos princípiosconstitucionais supracitados, além de sua convencionalidade em relação ao Pacto de direitosHumanos, do qual o Brasil é signatário. Analisa-se também as decisões judiciais do STJ (este tribunalatualizou sua jurisprudência sobre o desacato) e STF, além do TJPE. O presente estudo tambémrealiza uma divagação sobre os aspectos doutrinários e históricos refentes ao princípio basilar dodireito penal, o Princípio da legalidade. Esse princípio é salutar para aferir controvérsia daconstitucionalidade do desacato. Ainda se disseca conceitos doutrinários, que perfaz-se em umverdadeiro desafio nos estudos jurídicos deste tipo penal. A construção conceitual do desacato choca-se com outros tipos penais, tendo em vista sua semelhança. Outro grande desafio seria diferenciar odesacato do princípio constitucional de liberdade de expressão. Com o objetivo de analisar essepanorama, realizou-se uma pesquisa bibliográfica a qual utilzou-se diversas obras de autoresbrasileiros sobre o crime de desacato, além disso fez-se pesquisas juriprudenciais aprofundadas, dosprincipais tribunais do Brasil. Desse estudo extraiu-se imprtantes conceitos sobre desacato, queserviram para entender sua extensão e aplicação no caso concreto. Além disso, verificous-se najurisprudência o posicionamento dúbio entre os julgadores. Os meios utilizados pela pesquisa serviupara entender o fenômeno polêmico do desacato. Assim, depreende-se que esse tipo penal nãoencrontra guarida entre os princípios constitucionais. Observa-se uma flagrante incompatibilidade como princípio da legalidade exarado no art. 5ª da Constituição Federal, pois segundo se analisou doconceito de legalidade, tal crime não se amolda as vertentes legais que devem sustentar a legalidadepenal.Incorrendo este num tipo ilegal. Ainda verificou-se que a tipificação do desacato não é clara eque por essa razão traz basta confusão com a liberdade de expressão, o que acaba tolhendo o DireitoFundamental a manifestação do pensamento.

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Publicado

2022-08-25

Como Citar

FRANCELINO, G. D. S. . (2022). A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DO CRIME DE DESACATO NA ORDEM JURÍDICA BRASILEIRA. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 13(2). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2360

Edição

Seção

DIREITO