O PARADOXO DA UNICIDADE SINDICAL E A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO: UMA ANÁLISE À LUZ DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Autores

  • YURI FRAGOSO DE LIMA FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

A Liberdade Sindical idealizada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), permite a mais ampla autonomia às entidades Sindicais. Nesse contexto, o presente estudo aprofunda na análise da Convenção n. 87/1948 da OIT, que dispõem sobre Liberdade Sindical e Proteção ao Direito de Sindicalização. Ademais compreende que a Convenção é de imensa relevância, embora o Brasil não a tenha ratificado. Diante desse contexto, a ratificação encontra óbice constitucional na regra da Unicidade Sindical adotada pela CRFB/1988. Tal tema possui grande magnitude na esfera dos Direitos Trabalhistas, se faz necessário a defesa da autonomia das entidades representativas, os Sindicatos. Aliado a isso, indaga-se se a Unicidade Sindical é incompatível com o Estado Democrático de Direito estabelecido no Brasil? Para tanto, o estudo foi embasado na metodologia descritiva, com o método dedutivo e pesquisa bibliográfica de artigos, livros, documentos internacionais, sites científicos e regramentos jurídicos, com objetivo geral de estudar no Brasil a liberdade Sindical idealizada pela OIT. Por fim, pode-se concluir que o modo adequado de modificação da regra instituidora da Unicidade Sindical é mediante Emenda à CRFB/1988, abrindo espaço para o Pluralismo Sindical e a ratificação da Convenção n. 87/1948 da OIT

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Publicado

2022-08-25

Como Citar

LIMA, Y. F. D. . (2022). O PARADOXO DA UNICIDADE SINDICAL E A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO: UMA ANÁLISE À LUZ DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 13(1). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2285

Edição

Seção

DIREITO