HISTORICIDADE DOS DIREITOS SOCIAIS NO BRASIL: A REFORMA DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA COMO IMPOSIÇÃO DO MERCADO
Resumo
A pesquisa desenvolve um estudo da temática dos direitos sociais em cotejo com a Reforma Trabalhista (RT) efetivada no Brasil, em 2107, tendo por título a Historicidade dos direitos sociais no Brasil: a reforma da legislação trabalhista como imposição do mercado. Realiza-se com base nos métodos exploratório, explicativo e descritivo, por meio de levantamento bibliográfico e documental, (livros, artigos científicos, periódicos, publicações de institutos públicos e privados de reconhecimento nacional e internacional), utilizando a metodologia histórica, tendo por objeto principal a RT e por objetivos específicos analisar seus impactos socioeconômicos. A pesquisa tem um caráter multidisciplinar, enveredando nas áreas da economia, da ciência política, das ciências sociais, do direito, da história, da filosofia, da literatura e da arte cênica. Utiliza-se a Teoria da “ordenação espaço-temporal”, de David Harvey, tendo por premissa que os pressupostos da reprodução expandida do capitalismo, sob a “lógica territorial de poder” e a “lógica de poder capitalista”, visam aprofundar as formas de obtenção de mais-valor, por meio da acumulação por espoliação. Tem-se por hipótese que a alteração legislativa se efetiva sob uma imposição do mercado, que se aproveita do vácuo de poder político no contexto da crise econômica, política e institucional que culminou com o impeachment da Presidente da República, Dilma Rousseff, em 2106, visando promover o adensamento das diretrizes neoliberais iniciadas em 1990, revertendo as contingências que o Partido dos Trabalhadores representava com seu projeto de terceira via, e reestruturar o mercado de trabalho aos pressupostos da flexibilização laboral, alinhando a legislação laboral à nova divisão internacional do trabalho. Faz-se uma incursão na história do trabalho humano, dos direitos sociais, das Constituições Brasileiras e da legislação infraconstitucional, enveredando nas concepções do liberalismo como doutrina e do neoliberalismo como prática, observando a importância do movimento sindical para os direitos sociais e as repercussões econômicas, jurídicas e sociais derivadas da reforma, e uma análise socioeconômica e jurídica de suas principais alterações materiais. A RT rompeu o paradigma histórico que instituiu os direitos trabalhistas no ordenamento, sedimentados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, calcada no princípio da proteção e dos valores da solidariedade e da dignidade humana. Em seus quase 75 anos, apesar de mudanças pontuais, a CLT representava o arcabouço protetivo na relação assimétrica capital versus trabalho. Com a vigência da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, o trabalho humano perde sua relevância social. Contesta-se a justificativa dada pelo mercado/governo de que a legislação precisava se adequar à realidade internacional para gerar empregos formais. Deduz-se que a RT apenas visou reduzir custos do trabalho e ampliar as formas de obtenção de mais-valor. Ao final, conclui-se que a RT promoveu a erosão dos direitos sociais, ampliou a terceirização, aumentou a informalidade, impingindo maior precarização do trabalho, esvaziamento do papel político sindical e da função sociojurídica da Justiça do Trabalho, bem como vem promovendo a desagregação social.Downloads
Publicado
2021-08-25
Como Citar
NORONHA, M. D. A. . (2021). HISTORICIDADE DOS DIREITOS SOCIAIS NO BRASIL: A REFORMA DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA COMO IMPOSIÇÃO DO MERCADO. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 13(3). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/1750
Edição
Seção
MESTRADO EM DIREITO