[GRADUAÇÃO | MONOGAFIA]<BR/><B>DIREITO DE LAJE: A POSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE DA LEI Nº 13.465/2017 NA AÇÃO DE USUCAPIÃO</B>
Resumo
O presente trabalho de conclusão de curso apresenta uma pesquisa sobre o direito de laje como possível solução, acessível e viável, para a crise do sistema habitacional nas cidades brasileiras, exposto através da expansão desorganizada de imóveis irregulares nas periferias do país. O instituto foi introduzido no Código Civil de 2002 pela Lei nº 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária urbana e rural e outros assuntos, reconhecendo o direito de laje como um dos mecanismos hábeis a garantir o direito de moradia digna como prevê a Constituição Federal Brasileira. O estudo discorre sobre aspectos gerais do direito de laje como sua conceituação, características, as questões registrais e fiscais, direitos e deveres dosproprietários, as diferenças em relação ao direito de superfície, a extinção do instituto e, especialmente, as formas de constituição, com foco voltado para a prescrição aquisitiva, conhecida como usucapião. O objetivo principal é analisar a possibilidade da retroatividade da Lei nº 13.465/2017 dentro do contexto da ação de usucapião, uma vez que o dispositivo tem sua validade iniciada no ano de 2017, e o lapso temporal exigido para a concessão da declaração de aquisição pela usucapião varia de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos, a depender do caso concreto. Uma análise superficial e descuidada precipitaria uma resposta negativa para o problema, mas, na verdade, a possibilidade da ação de usucapião no direito de laje é questão pacificada e prevista em lei, o que remete a conclusão de que o referido dispositivo deve retroagir no tempo, permitindo a regularização da unidade imobiliária autônoma em benefício do seu titular. A pesquisa baseou-se em artigos, livros, jurisprudência atual, teses e trabalhos acadêmicos, através dos quais foi possível concluir, também, que o direito real de laje é uma boa alternativa para a regularização fundiária urbana, e que, atuando em conjunto com políticas públicas eficientes, vai auxiliar o processo de satisfação da necessidade social no âmbito do setor de habitação, diminuindo a carência da população, no intuito de proporcionar o acesso ao direito de propriedade mencionado no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, em respeito ao mais importante princípio de todos: a dignidade da pessoa humana.Downloads
Publicado
2019-09-19
Como Citar
SIMÕES, D. C. (2019). [GRADUAÇÃO | MONOGAFIA]<BR/><B>DIREITO DE LAJE: A POSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE DA LEI Nº 13.465/2017 NA AÇÃO DE USUCAPIÃO</B>. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 11(1). Recuperado de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/1085
Edição
Seção
DIREITO