[GRADUAÇÃO | MONOGRAFIA]<BR/><B>PERÍCIA JUDICIAL EM MATÉRIA DE SAÚDE E O CPC/2015: ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NOS PROCESSOS JUDICIAIS TRABALHISTAS</B>
Resumen
Os direitos do trabalhador nem sempre foram reconhecidos, ocasionando o ajuizamento de ações trabalhistas, para que tais fossem respeitados. Em decorrência dessas demandas, devido à falta de conhecimento especializado por parte do Judiciário, por exemplo, a respeito de constatar lesões ocupacionais, inclusive quando há relação com o ambiente laboral, foram incluídos no processo do trabalho os peritos judiciais que, assim como ocorre no processo civil, trazem o conhecimento técnico a respeito de matérias específicas. Desse modo, nos dias atuais, a perícia judicial já faz parte do processo trabalhista, não havendo delimitação para elaboração da prova pericial e de quais profissionais podem ou não fazê-la, desde que o perito seja habilitado e tenha conhecimento técnico ou científico. Não há, portanto, uma exclusão, por parte da legislação, de determinada profissão para exercício de tal mister. Assim, houve a necessidade de realizar um estudo quanto à possibilidade de os profissionais de Educação Física poderem ser peritos judiciais. Sendo assim, a pesquisa teve como finalidade questionar como é possível que profissionais da área de saúde e, principalmente, da Educação Física, possam atuar como peritos judiciais, nas demandas trabalhistas, que se correlacionem com a sua área de atuação. Analisando os precedentes judiciais atuais, constata-se que os profissionais de Educação Física ainda não fazem parte do rol de peritos, mas quais seriam os impedimentos perante os Tribunais Trabalhistas para realizar uma perícia judicial? Para tanto, metodologicamente, o presente trabalho foi embasado por pesquisa bibliográfica, de campo, com desenvolvimento explicativo e descritivo, com fundamento no método qualitativo e indutivo. Após a análise dos dados coletados, conforme pode ser observado, o posicionamento da maioria dos entrevistados e a análise empírica de dados, a conclusão a que se chegou é a de que resta comprovado que há a possibilidade de o profissional de Educação Física realizar a perícia judicial nos processos trabalhistas a fim de verificar o nexo causal da lesão com a eventual atividade exercida, sendo em casos específicos e desde que já exista nos autos um laudo médico.Descargas
Publicado
2019-05-16
Cómo citar
ALBUQUERQUE, M. E. D. C. (2019). [GRADUAÇÃO | MONOGRAFIA]<BR/><B>PERÍCIA JUDICIAL EM MATÉRIA DE SAÚDE E O CPC/2015: ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NOS PROCESSOS JUDICIAIS TRABALHISTAS</B>. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 10(2). Recuperado a partir de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/935
Número
Sección
DIREITO