[GRADUAÇÃO | MONOGRAFIA] <BR/><B>A NECESSIDADE DE REGULAÇÃO INTEGRAL DOS PLANOS DE SAÚDE COLETIVOS PELA ANS</B>
Resumen
A defesa do Consumidor é um dos princípios constitucionais que regem o ordenamento pátrio, e a garantia da proteção ao hipossuficiente é ainda mais importante quando se fala da prestação de serviços fundamentais à dignidade e vida, tais quais os serviços de saúde. Para regular o mercado da saúde privada foi criada a Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS, a qual tem como funções criar normas que norteiem a atuação das operadoras de planos de saúde e punir administrativamente quem as descumpre. No entanto, a Agência se omite em regular integralmente os planos da modalidade coletiva, não definindo teto para os reajustes das mensalidades e não proibindo o cancelamento unilateral dos mesmos, o que acaba por causar diversos danos aos usuários, provocando um aumento nas demandas judiciais, o que contribui com a superlotação do poder judiciário. O presente trabalho examina os efeitos da omissão por parte da ANS em regular integralmente os planos de saúde coletivos. Em seu primeiro capítulo, examina as funções da ANS, incluindo um histórico sobre o setor privado de saúde e os poderes das agências reguladoras; em seu segundo capítulo, busca compreender as características de cada uma das modalidades de planos de saúde; e, no terceiro capítulo, analisa os efeitos que a omissão da agência causa aos usuários. Os resultados do estudo indicam que a regulação integral do setor de saúde privada, independentemente da modalidade do contrato, seria benéfica a todos os envolvidos, e principalmente, aos consumidores, pois lhes traria segurança jurídica e impediria a conivência legal para a realização de diversos abusos por parte das operadoras.Descargas
Publicado
2019-01-04
Cómo citar
FALABELLA, C. D. V. C. (2019). [GRADUAÇÃO | MONOGRAFIA] <BR/><B>A NECESSIDADE DE REGULAÇÃO INTEGRAL DOS PLANOS DE SAÚDE COLETIVOS PELA ANS</B>. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 9(2). Recuperado a partir de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/751
Número
Sección
DIREITO