[GRADUAÇÃO | MONOGRAFIA] <BR/><B> TRIBUTOS VERDES: O ICMS DE PERNAMBUCO E SUA FUNÇÃO AMBIENTAL</B>

Autores/as

  • ANA PAULA VAZ DE ARAÚJO Faculdade Damas da Instrução Cristã

Resumen

O meio ambiente equilibrado e sustentável é tratado como direito fundamental e indisponível na Constituição Federal de 1988, garantindo o futuro das gerações. O Estado, por meio da instituição de tributo ambiental com a finalidade de proteção, exerce sua competência com mecanismos de comando e controle com o objetivo de aplicar os recursos arrecadados na preservação do meio ambiente. Esta pesquisa tem por objetivo analisar a função ambiental imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços (ICMS) no Estado de Pernambuco como meio de obtenção de recursos financeiros a serem aplicados na preservação do meio ambiente. Nesse sentido é examinada a tributação ambiental, descortinando o ICMS Socioecológico não mais como um imposto que sobrecarrega os contribuintes, mas como incentivo à preservação do meio ambiente. Trata-se de um tributo verde eminentemente extrafiscal, com o objetivo de estimular os municípios a preservarem suas biodiversidades, a partir de uma compensação financeira. O ICMS Socioecológico possibilita também a criação de uma legislação municipal que viabilizará o repasse de parte do valor arrecadado pelos municípios. A metodologia adotada foi hipotético-dedutivo onde foram construídas suposições baseadas em hipóteses acerca da eficácia do ICMS Ecológico aplicado no Estado de Pernambuco de modo a contribuir de forma incontestável para a preservação das reservas naturais, por meio dos critérios de repasse dos percentuais financeiros. Dessa forma o ICMS Socioecológico se torna capaz de induzir comportamentos, vez que somente podem participar dos repasses os municípios que detiverem os critérios sociais e ambientais adequados. Para tanto, esses municípios devem atender a dois aspectos ambientas: Unidade de Conservação e Aterro Sanitário ou Unidade de Compostagem. De acordo com a lei complementar instituída pelo Estado, tais práticas ambientais são adequadas ao tratamento de resíduos sólidos e estimulam as localidades a desenvolverem atividades visando à obtenção de maiores receitas e consequentemente à proteção do meio ambiente.

Publicado

2019-01-04

Cómo citar

ARAÚJO, A. P. V. D. (2019). [GRADUAÇÃO | MONOGRAFIA] <BR/><B> TRIBUTOS VERDES: O ICMS DE PERNAMBUCO E SUA FUNÇÃO AMBIENTAL</B>. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 9(2). Recuperado a partir de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/746

Número

Sección

DIREITO