DA INCOMPATIBILIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO COM O ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Resumen
O reconhecimento de pessoas, sobretudo por meio fotográfico, é um meio de prova que enfrenta desafios significativos quanto à sua credibilidade, principalmente em razão de suas limitaçõescognitivas. A memória humana, ao ser utilizada como instrumento para identificação de suspeitos, revela-se falível e vulnerável a distorções, sugestionamentos e à formação de falsas memórias. Essas fragilidades se agravam quando o reconhecimento é realizado por métodosinadequados, como, por exemplo, o show-up ,ou por meio de um álbum de suspeitos. Diante disso, torna-se imprescindível a observância do artigo 226 do Código de Processo Penal, que estabelece um rito mínimo a ser seguido para que o reconhecimento possa adquirir confiabilidade jurídica e epistêmica. A jurisprudência brasileira, sobretudo a partir do HC 598.886/SC tem avançado no sentido de reconhecer a obrigatoriedade do cumprimento dessas formalidades, com vistas a mitigar o risco de erros judiciais e garantir maior legitimidade à prova produzida. O trabalho, assim, enfatiza a necessidade de rigor procedimental como forma de proteger os direitos fundamentais do acusado e preservar a integridade do processo penal.Descargas
Publicado
2025-10-08
Cómo citar
SOUZA , K. W. S. D. . (2025). DA INCOMPATIBILIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO COM O ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 18(1). Recuperado a partir de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/3239
Número
Sección
DIREITO