O PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL E O PRINCÍPIO DA LESIVIDADE
Resumen
O presente trabalho possui como objeto o porte de drogas para consumo pessoal, conduta tipificada no artigo 28 da Lei. 11.243/06, e sua adequação ao que é preconizado por um dos princípios mais quantiosos e avultados do Direito Penal: o princípio da lesividade. Utiliza-se da análise a respeito de qual bem jurídico a conduta do porte de drogas para consumo pessoal vem a ameaçar, assim como da existência de real e concreto perigo de lesão, uma vez que o ordenamento jurídico pátrio não costuma criminalizar condutas cuja lesão orbite apenas o âmbito pessoal do agente, ou seja, não confere punição às condutas autolesivas. Para alcançar o tema pretendido, comenta-se primeiramente a respeito da evolução histórica do conceito de bem jurídico e também do princípio da lesividade. Em seguida, discorre-se sobre os interesses essenciais ao indivíduo e à sociedade que fazem por merecer a tutela penal. Ademais, há explanação no que concerne às inúmeras diretrizes desempenhadas pela exigência da lesividade, assim como a consequência da ausência de violação ao bem jurídico e o teor de complexidade e forte impacto social que circundam a conduta de porte de drogas para consumo pessoal, chegando, por derradeiro, ao entendimento não de sua inconstitucionalidade ou atipicidade, tampouco que seja ela qualificada como contravenção penal; o que se defende é a categorização da conduta em epígrafe como infração penal de caráter sui generis, por força de seus evidentes atributos, facetas e idiossincrasias. Por meio dos métodos indutivo, observacional e histórico, assim como a pesquisa bibliográfica, as presentes laudas almejam expor a importância da lesividade do bem jurídico como premissa indeclinável para justificar a incidência do jus puniendi em um Estado Democrático de Direito, sem deixar, contudo, de conferir a conduta do porte de drogas para consumo pessoal um devido lugar dentro do Direito Penal.Descargas
Publicado
2024-08-20
Cómo citar
MELO, H. X. T. D. (2024). O PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL E O PRINCÍPIO DA LESIVIDADE. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 14(2). Recuperado a partir de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/3021
Número
Sección
DIREITO