RESPONSABILIDADE PENAL AMBIENTAL DA PESSOA JURÍDICA

Autores/as

  • RENATO RORIZ DE MENEZES LUSTOSA CARVALHO FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumen

Há muito, somente ouvia-se falar em responsabilidade penal da pessoa física, pois dotada de personalidade, era o único sujeito capaz de ser submetido aos preceitos criminais. Todavia, com o advento da Constituição Federal de 1988 o entendimento retro mencionado sofrera modificações diretas, uma vez que os artigos 173, § 5º e 225 § 3º, passaram a admitir essa possibilidade. Ademais, em 12 de fevereiro de 1998, o surgimento da Lei dos Crimes Contra o Meio Ambiente n. 9.605 representou a efetividade dos referidos dispositivos constitucionais. Ainda assim, observa-se que parte da doutrina resiste à admissão desta responsabilidade. Desta feita, o presente estudo tem como objetivo primordial a analise da responsabilidade penal do ente jurídico, tema atual que originou diversas discussões e externou um aparente conflito de entendimentos, que devido a sua complexidade perdura até os dias atuais. O método de raciocínio utilizado no presente estudo cientifico baseia-se essencialmente no método dialético. Por outro lado, o método de procedimento funda-se basicamente no método dogmático jurídico. O trabalho foi dividido em três capítulos onde foram abordadas a tutela jurídica do meio ambiente, a normatização da tutela jurídica do meio ambiente e a responsabilidade penal da pessoa jurídica.

Publicado

2024-05-13

Cómo citar

CARVALHO, R. R. D. M. L. . (2024). RESPONSABILIDADE PENAL AMBIENTAL DA PESSOA JURÍDICA. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 3(2). Recuperado a partir de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2920

Número

Sección

DIREITO