O USUÁRIO DE DROGAS NA NOVA LEI DE TÓXICOS, LEI 11.343/2006, ART. 28: AS CONTROVÉRSIAS DO PORTE E DO CULTIVO PARA O PRÓPRIO CONSUMO

Autores/as

  • HERICK VINICIUS DE MELO QUEIROZ SANTOS FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumen

A droga vem sendo um grande problema para a nossa sociedade, sempre sendo uma causa polêmica diante dos olhos do presente, futuro e passado da nossa população. Trata se de um grande impasse, que nos últimos casos vem deixando deser uma questão privada, passando a ser de cunho publico, transgredindo o futuro do nosso país onde afetam com mais freqüência o publico jovem, por está, mas vulnerável diante das drogas. Tendo em vista tais circunstancias, em 2002 houve aprimeira alteração significativa nas leis de drogas, estando em vigor desde 1976, a lei 6.368 que não mas servia para diminuir a criminalidade no mundo das drogas, havendo assim suas alterações até chegar à lei atual, a lei 11.343/26 de agosto de2006, onde visa brecar atos inflacionários diante das atitudes reprováveis diante dos entorpecentes (drogas ilícitas). O objetivo geral do estudo é compreender o que traz a Nova Lei 11.343/06 acerca do porte e consumo das drogas, na esfera penal. Apesquisa foi de natureza bibliográfica onde se concluiu que a nova lei antidrogas não descrimininalizou a droga, no entanto não permite mais a prisão de ações como o consumo pessoal de drogas ou o plantio da mesma. Neste caso, as plantações sãodestruídas, mas o fato de ser pego consumindo drogas ou plantando as não comina com a pena de prisão. Vale ressaltar que nem por isso a droga foi legaliz ada.

Publicado

2024-05-08

Cómo citar

SANTOS, H. V. D. M. Q. . (2024). O USUÁRIO DE DROGAS NA NOVA LEI DE TÓXICOS, LEI 11.343/2006, ART. 28: AS CONTROVÉRSIAS DO PORTE E DO CULTIVO PARA O PRÓPRIO CONSUMO. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 5(2). Recuperado a partir de https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2877

Número

Sección

DIREITO